O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 10.3.1.3.0.0.2 de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), referente a despesas de publicações no Diário Oficial e Revista Capixaba.
Art. 2º Os recursos que ocorrem a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Piúma, 06 de maio de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.