LEI Nº 51, de 06 de maio de 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 10.3.1.3.0.0.2 de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), referente a despesas de publicações no Diário Oficial e Revista Capixaba.

 

Art. 2º Os recursos que ocorrem a presente despesa se advirão do excesso da arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 06 de maio de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.