O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 d Março de 1964.
Parágrafo Único. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 01 de Julho de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.