LEI Nº 438, DE 30 de Novembro de 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento anual do município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1991, estima sua Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros) conforme especificação nos anexos que a acompanham.

 

Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas para Legislação Federal, em favor do Município.

 

Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

199.625.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

5.125.000,00

RECEITA INDUSTRIAL

500.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

702.625.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

17.125.000,00

SOMA

925.000.000,00

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

12.500.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

25.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

37.500.000,00

SOMA

75.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

1.000.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:

 

I - DESPESAS CORRENTES

 

DESPESA DE CUSTEIO

756.150.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

24.400.000,00

SOMA

780.550.000,00

II - DESPESAS DE CAPITAL

 

INVESTIMENTOS

217.950.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.500.000,00

SOMA

219.450.000,00

TOTAL DA DESPESA

1.000.000.000,00

 

Art. 4º A distribuição da despesa fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:

 

POR ÓRGÃO DO GOVERNO

 

I - PODER LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

100.000.000,00

II - PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

41.500.000,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

18.700.000,00

SECRETARIA DE ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO

44.950,000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

350.500.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

210.000.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

91.500.000,00

DEPARTAMENTO DE MEIA AMBIENTE, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

54.350.000,00

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

88.500.000,00

SOMA

1.000.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1991.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de Novembro de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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