LEI
Nº 462, DE 01 DE JULHO DE 1991
CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Cultura (CMC) órgão colegiado de aconselhamento ao
Prefeito Municipal de Piúma.
Art. 2º O Conselho Municipal
de Cultura terá a seguinte composição:
I - membros natos, os
Secretários Municipais de Educação e de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e
Turismo;
II - membros
indicados pela sociedade civil: um representante de cada organização popular,
assim entendido qualquer grupo organizado, de fins lícitos e instalado no
Município, com funcionamento regular, que tenha legitimidade para representar
seus filiados, independentemente de seus objetivos ou natureza jurídica.
§ 1º Os representantes
das entidades comunitárias de que trata o inciso II deste artigo terão
exercício no Conselho por 2 (dois) anos, permitida a recondução e admitida a
substituição, por ato expresso ias entidades representadas.
§ 2º Não poderão integrar
o Conselho pessoas que exerçam cargos ou funções de direção em partidos
políticos.
§ 3º Os membros do
Conselho não serão, sob qualquer forme remunerados pelo exercício da função de
Conselheiro.
Art. 3º A organização,
competência e funcionamento do Conselho Municipal de Cultura serão
regulamentados pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. Incluir-se-ão entre
as atribuições do Conselho:
I - implantar a Política
Municipal de Cultura, destinada apoiar e a incentivar a valorização e a difusão
das manifestações culturais locais;
II - formular,
analisar e submeter à apreciação do Prefeito Municipal os planos e programas
alusivos à Política Municipal de Cultura, inclusive a proposta orçamentária
para a área;
III - opinar sobre o tombamento pelo
Município de conjuntos sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico;
IV
- estimular estudos e debates sobre assuntos relacionado à Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 01 de Julho de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.