O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pro ceder abertura de crédito suplementar até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da Câmara Municipal, além dos já concedidos anteriormente na dotação CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento vigente, além dos já concedidos anteriormente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 31 de Dezembro de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.