O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento anual do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, a ser executado no Exercício Financeiro de 1990 estima sua Receita e fixa a Despesa em NCz$ 18.000.000,00 (DEZOITO MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS) conforme especificação nos anexos que o acompanham.
Art. 2º A Receita estimada realizar-se-á através da arrecadação de todos os tributos e outras fontes previstas pela Legislação Federal, em favor do Município.
Parágrafo Único. O desdobramento far-se-á de acordo com as seguintes categorias econômicas:
RECEITA TRIBUTÁRIA........................................................................... 4.775.000,00
RECEITA PATRIMONIAL............................................................................. 90.000,00
RECEITA INDUSTRIAL............................................................................... 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............................................................. 11.320.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES................................................................ 340.000,00
SOMA............................................................................................... 16.585.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO........................................................................ 215.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS.............................................................................. 200.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL............................................................... 1.000.000,00
SOMA................................................................................................ 1.415.000,00
TOTAL DA RECEITA............................................................................ 18.000.000,00
Art. 3º A Despesa fixada será realizada de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 com suas alterações e será desdobrada pela forma seguinte:
DESPESA DE CUSTEIO.......................................................................... 9.695.380,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES................................................................. 650.720,00
SOMA............................................................................................... 10.346.100,00
INVESTIMENTOS................................................................................. 6.363.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL................................................................... 86.000,00
SOMA............................................................................................... 6.449 .000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS............................................................... 1.204.900,00
TOTAL DA DESPESA............................................................................ 18.000.000,00
Art. 4º A distribuição da despesas fixada, proceder-se-á de acordo com o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL............................................................................. 1.500.000,00
GABINETE DO PREFEITO.......................................................................... 921.100,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.................................... 2.600.000,00
DEPARTAMENTO DE TURISMO E CULTURA................................................ 1.508.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO............................................................. 1.925.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL............................................. 1.880.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO............................................... 6.461.000,00
LEGISLATIVA...................................................................................... 1.500.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO........................................................ 4.399.980,00
AGRICULTURA......................................................................................... 56.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA................................................ 520.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA......................................................................... 2.525.000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS............................................................... 80.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO.................................................................... 2.647.000,00
INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS......................................................... 255.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO........................................................................ 1.872.000 00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA............................................................... 1.560.120,00
TRANSPORTE...................................................................................... 1.380.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA................................................................. 1.500.900,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1990.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 04 de Dezembro de 1989.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.