O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito Suplementar até o limite de 100% do orçamento vigente, além dos já concedidos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de outubro de 1990, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 05 de outubro de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.