LEI Nº 429, DE 05 de outubro de 1990

 

AUTORIZA O PODER, EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito Suplementar até o limite de 100% do orçamento vigente, além dos já concedidos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 01 de outubro de 1990, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 05 de outubro de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.