LEI Nº 428, DE 21 de Setembro de 1990

 

DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por Antecipação de Receita até o limite de 25% do Orçamento vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 21 de Setembro de 1990.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.