O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por Antecipação de Receita até o limite de 25% do Orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 21 de Setembro de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.