O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Suplementar até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) da despesa fixada nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964.
Parágrafo Único. Será utilizado para cobertura do exposto acima, a reserva de contingência e os resultantes de anulações parcial ou total do orçamento vigente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na unidade Orçamentária CÂMARA MUNICIPAL na seguinte atividade e valor:
01.01.001.201.-.1.9.2 ........................................................................ Cr$ 15.924,00
Art. 3º Fica suplementada as dotações CÂMARA MUNICIPAL até o limite de 50% (CINQUENTA POR CENTO) de seu orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 21 de Março de 1990.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.