LEI
Nº 410, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
ALTERA
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 160/80
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 No cálculo do imposto,
a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de:
I - 0,5% (Meio por
cento) para cada imóvel edificado.
II- 1% (Um por
cento) para imóvel não edificado.
§ 1º Os imóveis não
edificados, serão lançados na alíquota de 1% (Um por cento) com acréscimo progressivo
de 0,5% (Meio por cento) ao ano até o máximo de 5% (Cinco por cento).
§ 2º Os acréscimos
progressivos referidos neste artigo serão aplicados a partir' do exercício
financeiro seguinte ao que esta Lei entra em vigor.
§ 3º Com o fornecimento
de Alvará de Habite-se sobre o terreno exclui o acréscimo progressivo de que
trata este artigo, passando o imposto a ser calculado na alíquota de 0,5% (Meio
por cento)."
Art. 2º Fica determinado as
áreas de valorização do Município de Piúma, conforme planta parte integrante
desta Lei.
Art. 3º Fica fixado os
seguintes fatores de localização para cálculo do valor venal de terreno e de
edificações conforme área de valorização abaixo:
A - 10,00
|
E - 2,68
|
B - 7,21
|
F - 1,93
|
C - 5,18
|
G - 1,39
|
D - 3,73
|
H - 1,00
|
Art. 4º O Valor Base do
metro quadrado do terreno será de NCz$ 50,00, o
equivalente a 1/6 da UFMP.
Art. 5º O Valor Base do
metro quadrado da edificação será de acordo com a tabela abaixo:
ESPECIAL
|
- 2,1
|
UFMP
|
630,00
|
APARTAMENTO
|
- 1,8
|
UFMP
|
540,00
|
CASA/SOBRADO
|
- 1,5
|
UFMP
|
450,00
|
LOJA
|
- 1,2
|
UFMP
|
360,00
|
INDÚSTRIA
|
- 0,9
|
UFMP
|
270,00
|
GALPÃO
|
- 0,6
|
UFMP
|
180,00
|
TELHEI RO
|
- 0,3
|
UFMP
|
90,00
|
Art. 6º Para cobrança do
imposto, será considerada a UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE PIÚMA do mês de
Janeiro.
Art. 7º A UNIDADE FISCAL
MUNICIPAL DE PIÚMA será NCz$ 300,00 (TREZENTOS
CRUZADOS NOVOS) a partir de Janeiro de 1990.
Parágrafo Único. A UFMP será
corrigida mensalmente com base nos índices de variação do Bônus do Tesouro
Nacional (BTN).
Art. 8º O Valor para cálculo
do ITBI será o valor venal corrigido conforme o BTN.
Art. 9º O Cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza prestado por profissionais autônomos,
obedecerá o índice constante da tabela 01, com o devido enquadramento na lista
de serviços.
Art. 10 O Imposto calculado
sobre o valor do serviço será aplicado a alíquota de 5% sobre o preço do
serviço.
Art. 11 O cálculo das taxas
serão com base na UFMP, com alíquota definidas nas tabelas 02 e 13 desta Lei.
Art. 12 A Taxa de Iluminação
Pública de que trata o artigo 2º, da Lei nº 180/83,
de 15 de Abril de 1983, será:
a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa tensão)
Até 30 Kwh............................ -1,31% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWH
De 31 a 100 Kwh.................... -2,62% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH
De 101 a 200 KWH.................. -3,92% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH
Acima de 200 KWH................. -5,23% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH
b) Atendimento Comercial - Serviços e industrial - Grupo
"B" (Baixa Tensão)
Até 30 KWH........................... -2,62% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWH
De 31 a 100 KWH................... -3,92% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH
De 101 a 200 KWH.................. -6,54% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH
Acima de 200 KWH................. -9,16% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH
c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta tensão)
Até 1.000 KWH..................... -24,85% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWH
De 1000 a 5000 KWH............ -49,70% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH
Acima de 5000 KWH.............. -74,55% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWH
d) Atendimento Comercial, Serviço e Industrial Grupo "A"
(Alta tensão)
Até 1.000 KWH..................... -74,55% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWH
De 1000 a 5000 KWH............ -99,41% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWH
Acima de 5000 KWH........... -200,12% da tarifa de ' fornecimento
de IP expressa em MWH
Parágrafo Único. A tarifa de
fornecimento de Iluminação Pública, expressa em MWH, citada no Artigo anterior,
se rá aquela vigente no mês de cobrança das Taxas.
Art. 13 O vencimento do
IPTU/TSU para o exercício de 1990 será o seguinte:
COTA ÚNICA
Integral...................................................................................................
30/04/90
Com 50% de
desconto...............................................................................
30/01/90
PARCELADO
Primeira Parcela........................................................................................
30/03/90
Segunda
Parcela.......................................................................................
30/04/90
Terceira Parcela........................................................................................
30/05/90
Art. 14 Esta Lei entrará em
vigor eu 01 de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 27 de Dezembro de 1989.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Piúma.
TABELA 01
IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - Serviços de Nível de 3º Grau
|
400
|
2 - Serviços de Nível de 2º Grau
|
200
|
3 - Serviços Diversos
|
100
|
TABELA 02
TAXAS
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - COLETA DE LIXO
|
|
1.1 - Unidade Residencial p/m2
|
0,1
|
1.2 - Comércio, Indústria, Serviços, agropecuária p/m2
|
0,3
|
|
|
2 - LIMPEZA PÚBLICA P/METRO LINEAR/TESTADA
|
1,0
|
|
|
3 - CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO P/METRO LINEAR TESTADA
|
0,5
|
|
|
4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA P/METRO LINEAR TESTADA
|
1,5
|
|
|
5 - CONSERVAÇÃO DE REDE DE ESGOTO P/ UNIDADE
|
10,0
|
TABELA 03
01 - LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
|
|
1 – INDÚSTRIA
|
|
|
1.1 - Até 5 empregados.
|
100
|
|
1.2 - De 6 a 10 empregados...
|
120
|
|
1.3 - De 11 a 15 empregados
|
180
|
|
1.4 - De 16 a 20 empregados
|
230
|
|
1.5 - De 21 a 50 empregados
|
300
|
|
1.6 - De 51 a 100 empregados
|
400
|
|
1.7 - De 101 a 200 empregados
|
800
|
|
1.8 - Acima de 200 empregados
|
1.000
|
|
|
|
|
2 - COMÉRCIO
|
|
|
2.1 - Comercio Atacadista em Geral/m2
|
1,5
|
|
2.2 - Depósito de Mercadorias/m2
|
0,5
|
|
2.3 - Comércio de Combustível p/bomba
|
100
|
|
2.4 - Armazéns e Supermercados/m2
|
1,0
|
|
2.5 - Bares e Restaurantes/m2
|
1,0
|
|
2.6 - Depósito de Inflamáveis explosivos e similares/m2
|
0,5
|
|
2.7 - Comercio Varejista/m2
|
1,0
|
|
2.8 - Frigoríficos
|
150
|
|
|
|
|
3 - PRESTADORES DE SERVIÇO
|
|
|
3.1 - Estabelecimento Bancário de Crédito, financiamento e
investimento/m2
|
7,0
|
|
3.2 - Representantes comerciais autônomos despachantes, agentes e
propostos em geral
|
150
|
|
3.3 - Casas de Loterias
|
200
|
|
3.4 - Oficinas de Conserto em Geral p/m2
|
1,0
|
|
3.5 - Tinturaria e Lavanderia
|
150
|
|
3.6 - Salões de Beleza p/cadeira
|
100
|
|
|
3.7 - Estabelecimento de Banhos, duchas, massagens, ginásticas
etc. p/m2
|
1,0
|
|
3.8 - Transporte Rodoviário de passageiros e carga, exceto táxi
|
500
|
|
3.9 - Táxi e lotações
|
200
|
|
3.10 - Comunicação não Municipal (correios telegráficos,
telefonia, radiofusão, televisão, jornalismo etc)
|
150
|
|
3.11 - Transporte marítimo e fluvial de passageiros...
|
200
|
|
3.12 - Hotéis, motéis, pensões e similares
|
|
|
a - Por
quarto
|
100
|
|
b - Por apartamento
|
150
|
|
3.13 - Laboratórios de análises clínicas
|
200
|
|
3.14 - Hospitais e clínicas p/m2
|
1,0
|
|
3.15 - Ensino de qualquer grau ou natureza/m2
|
0,5
|
|
3.16 - Cinemas e teatros p/m2
|
1,0
|
|
3.17 - Casas Dançantes e
Boates/m2
|
2,0
|
|
3.18 - Bilhares e jogos eletrônicos
p/mesa
|
100
|
|
3.19 - Parques de diversões p/jogo e diversão
|
100
|
|
3.20 - Circos p/dia
|
100
|
|
3.21 - imobiliárias, anpreiteiros e
incorporadores....
|
200
|
|
3.22 - Exposição, feiras de amostras, etc
|
100
|
|
|
|
|
4 - A
|
|
|
4 - AGROPECUÁRIA
|
|
|
4.1 - Estabelecimentos Diversos
|
300
|
|
|
|
|
5 - COOPERATIVAS
|
|
|
5.1 - Cooperativas Diversas
|
300
|
|
|
|
|
6 - FUNDAÇÕES, ENTIDADES E CLUBES DE SERVIÇOS
|
|
|
6.1 - Associações Diversas
|
100
|
|
|
|
|
7 - ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE
|
|
|
7.1 - Comércio
Ambulante
|
100
|
|
7.2 - Comércio em Trayllers e outros
veículos
|
500
|
|
7.3 -
Feirante
|
100
|
|
7.4 - Barracas ou
Quiosques
|
600
|
|
7.5 - Circos
|
1.000
|
|
7.6 - Casas dançantes e Boates p/m2
|
7,0
|
|
7.7 - Transporte marítimo p/unidade
|
400
|
|
7.8 - Transporte Rodoviário p/unidade
|
600
|
|
7.9 - Caiaque p/unidade
|
100
|
|
7.10 - Outras atividades p/m2
|
3,0
|
|
|
|
|
8 - DIVERSOS
|
|
|
8.1 - Demais atividades sujeitas à TAXA DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO não constante dos itens anteriores p/m2
|
3,0
|
|
|
|
|
|
TABELA 04
OBRAS
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - CONSTRUÇÃO
|
|
1.1- Edificações ou ampliações até 2 pavimentos p/ m2
|
0,8
|
1.2 - Edificações ou ampliações com 3 pavimentos p/ m2
|
1,0
|
1.3 - Edificações ou ampliações acima de 4 pavimentos p/ m2
|
4,0
|
1.4 - Galpões e barracões p/ m2
|
0,8
|
1.5 - Muros, marquises, tapumes p/metro linear
|
3,0
|
1.6 - Passeios p/ m2
|
1,5
|
1.7 - Outras Obras em m2
|
2,0
|
|
|
2 - RECONSTRUÇÃO, REFORMA E REPAROS
|
|
2.1 - Reformas em geral p/ m2
|
0,03
|
2.2 - Assentamento de elevadores p/unidade
|
200
|
2.3 - Colocação ou retirada de bomba de gasolina ou outro
combustível p/unidade
|
150
|
2.4 - Cortes em meio-fio para entrada de veículos
|
2,0
|
2.5 - Lajeamento de pátios ou quintais
|
0,6
|
2.6 - Reposição de calçamento, quando a sua retirada for em
decorrência de obra de iniciativa do interessado p/ m2
|
1,5
|
2.7 - Toldos ou cobertos movediças quando colocados nas fachadas
de prédios
|
1,0
|
2.8 - Outras obras coberto medidas em m2
|
2,0
|
2.9 - Outras obras medidas em metro linear
|
1,5
|
|
|
3 - DEMOLIÇÕES
|
|
3.1 - Por metro quadrado
|
0,20
|
3.2 - Por metro linear
|
0,70
|
TABELA 05
PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - ARRUAMENTO
|
|
1.1 - Por metro quadrado
|
0,03
|
|
|
2 - LOTEAMENTO (excluindo as áreas destinadas a logradouros
Públicos)
|
|
2.1 - Até 10.000 m2 por m2
|
0,05
|
2.2 - Acima de 10.000 m2 por m2
|
0,03
|
|
|
3 – DESMEMBRAMENTO
|
|
3.1 - Lotes c/até. 300 m2 por m2
|
0,20
|
3.2 - Lotes acima de 300 m2 p/m2
|
0,15
|
|
|
4 – REMEMBRAMENTO
|
|
4.1 - Taxa por m2
|
0,15
|
TABELA 06
OCUPAÇÃO DE ÁREA,
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - FEIRANTE
|
|
1.1 - Por dia
|
3,0
|
1.2 - Por mês
|
60,0
|
1.3 - Por ano
|
480,0
|
|
|
2 - VEÍCULOS
|
|
2.1 - Por dia
|
50,0
|
|
|
3 - AMBULANTE
|
|
3.1 - Por dia
|
1,5
|
3.2 - Por mês
|
30,0
|
3.3 - Por ano
|
240,0
|
|
|
4 - MERCADO MUNICIPAL
|
|
4.1 - Por mês ou fração
|
50,0
|
4.2 - Por ano
|
400,0
|
|
|
5 - BARRAQUINHAS OU QUIOSQUES
|
|
5.1 - Por mês m2
|
10,0
|
5.2 - Por ano m2
|
80,0
|
|
|
6 - CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÕES
|
|
6.1 - Por dia m2
|
0,7
|
6.2 - Por mês m2
|
14,0
|
6.3 - Por ano m2
|
112,0
|
|
|
7 - OUTROS
|
|
7.1 - Por dia
|
2,0
|
7.2 - Por mês
|
40,0
|
7.3 - Por
ano
|
320,0
|
TABELA 07
PERMISSÃO PARA
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - TRANSPORTE COLETIVO
|
|
1.1 - Inscrição em concorrência Pública
|
100
|
1.2 - Vistoria Anual
|
20
|
1.3 - Alvará de Permissão
|
20
|
|
|
2 - TRANSPORTE INDIVIDUAL (TÁXI)
|
|
2.1 - Inscrição em concorrência
|
50
|
2.2 - Vistoria Anual
|
10
|
2.3 - Alvará de Permissão
|
10
|
TABELA 08
HORÁRIO ESPECIAL
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - PARA PRORROGAR
|
|
1.1 - Por dia
|
1,0
|
1.2 - Por mês
|
10,0
|
1.3 - Por ano
|
100,00
|
|
|
2 - PARA ANTECIPAR
|
|
2.1 - Por dia
|
0,5
|
2.2 - Por mês
|
5,0
|
2.3 - Por ano
|
50,0
|
TABELA 09
PUBLICIDADE
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - Painéis (luminosos ou não) m2
|
5
|
2 - Letreiros/ou desenhos pintados nas paredes externas de
edifícios ou muros p/m2
|
5
|
3 - Letreiros e/ou desenhos pintados em veículos
|
50
|
4 - Alto falante e congêneres p/unidade/dia
|
20
|
5 - Faixas p/unidade
|
5
|
6 - Cartazes p/unidade
|
0,5
|
7 - Em cinemas, teatros, circos, boates e assemelhados
|
50
|
8 - Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens
anteriores
|
5
|
TABELA 10
ABATE DE ANIMAIS
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
1 - Bovino ou Vacum
|
20,0
|
2 - Ovino, Caprino, Suíno
|
10,0
|
3 - Equino
|
40 0
|
4 - Aves
|
0 2
|
5 - Outros
|
0,4
|
TABELA 11
EXPEDIENTE
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
|
|
1 - ALVARÁ
|
|
1.1 - Localização e Funcionamento
|
4,0
|
1.2 - Construção
|
4,0
|
1.3 - De qualquer Natureza
|
3,0
|
|
|
2 - ATESTADOS
|
|
2.1 - Habite-se
|
7,0
|
2.2 - Vistoria
|
12,0
|
2.3 - Outros
|
12,0
|
|
|
3 - CERTIDÕES
|
|
3.1 - De débito
|
10,0
|
3.2 - Detalhada e Construção
|
100,0
|
3.3 - De demarcação
|
30,0
|
3.4 - Outros por página ou fração
|
10,0
|
|
|
4 - AVERBAÇÃO
|
|
4.1 - De terrenos
|
4,0
|
4.2 - De prédios
|
4,0
|
4.3 - De local, firma ou ramo de negócio
|
4,0
|
|
|
5 - BAIXAS
|
|
5.1 - Baixa de Qualquer Natureza
|
3,0
|
|
|
6 - APROVAÇÃO DE PROJETOS
|
|
6.1 - Construção por m2
|
0,2
|
6.2 - Reformas por m2
|
0,01
|
6.3 - Arruamento por m2
|
0,01
|
6.4 - Loteamento por m2
|
0,02
|
6.5 - Desmembramento e remembramento por m2
|
0,01
|
|
|
7 - ATOS DO PREFEITO CONCEDENDO
|
|
7.1 - Favores em virtude de Lei Municipal
|
1.000
|
7.2 - Favores em virtude de Decreto
|
500
|
|
|
8 - OUTROS
|
|
8.1 - Inscrição p/concurso
|
100
|
8.2 - Registro Cadastral de Firmas
|
3
|
8.3 - Requerimentos
|
1,5
|
8.4 - 2ª Via de Qualquer Documento p/página
|
3
|
TABELA 12
SERVIÇOS PRESTADOS
ESPECIFICAÇÃO
|
% U F M P
|
1 - Numeração de Prédios p/placa
|
10
|
2 - Apreensão ou Depósito de Bens p/dia e por unidade
|
50
|
|
|
3 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS
|
|
3.1 - Xerox até tamanho ofício
|
2
|
3.2 - Xerox até tamanho duplo-ofício
|
4
|
3.3 - Heliográfica
|
20
|
|
|
4 - Reposição de calçamento p/ m2
|
40
|
|
|
5 - Ligação de Rede de Esgoto
|
100
|
|
|
6 - REMOÇÃO DE RESÍDUOS E ENTULHOS
|
|
6.1 - Por metro cúbico
|
10
|
6.2 - Por peça
|
10
|
|
|
7 - Capinação e Limpeza de Terrenos particulares baldios p/ m2
|
0,5
|
|
|
8 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS (MÃO-DE-OBRA)
|
|
8.1 - Simples p/ m2
|
6
|
8.2 - Nobre p/ m2
|
7
|
|
|
9 - CONSTRUÇÃO DE MUROS (MÃO-DE-OBRA)
|
|
9.1 - Alvenaria Caiado p/ m2
|
15
|
|
|
10 - DEMARCAÇÃO
|
|
10.1 - Acaiaca, Itaputanga,
Jardim Mayli
|
40
|
10.2 - Monte Aghá
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100
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10.3 - Outros
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60
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TABELA 13
RECEITA DE CEMITÉRIO
ESPECIFICAÇÃO
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% U F M P
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1 - CEMITÉRIO
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1.1 - Inumação de carneiros, perpétuos ou não:
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a - De adultos
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80
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b - De Infante
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50
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1.2 - Inumação em sepulturas rasas ou carneiros simples
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30
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1.3 - Inumação em
Jazigos
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50
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1.4 - Perpetuidade:
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a - De carneiro
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800
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b - De jazigo
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1.000
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1.5 - Exumações (antes de vencido o prazo regulamentar de
decomposição):
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a - Até dois anos
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200
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b - De dois a quatro anos
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100
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1.6 - Diversos:
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a - Abertura de Carneiro perpétuo quando não for para inumação
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30
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b - Entrada de ossada no Cemitério
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30
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c - Retirada de ossa do Cemitério
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30
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d - Remoção de ossada no Cemitério
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30
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e - Transformação de Carneiros perpétuos de infante em carneiros
adultos
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300
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