LEI Nº 2.735, DE 06 DE junho DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À PREMIAÇÃO PARA O EVENTO “FESTA DOS PESCADORES DE PIÚMA/2025”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, de disputas de brincadeiras a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2025, no valor total de até R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).

 

Art. 2° Constituem disputas de brincadeiras da Festa dos Pescadores:

 

I - Alardo de São Pedro - dois eventos: cada ganhador receberá a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais); sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

 

II - Dinheiro no Mangue - um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais);

 

III - Pau de Sebo - um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais);

 

IV - Pau de Óleo - um evento: ganhador receberá a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

V - Campeonato de Dominó - dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

 

VI - Campeonato de Bisca - dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais), sendo o total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

 

VII - Show de Calouros - um evento: no valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), sendo:

 

a) 1º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);

b) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

d) Premiação de até 02 (duas) Participação(ões) Especial(is), sendo cada uma no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no total de R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

VIII - Procissão Marítima - um evento: no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o prêmio será dividido entre os participantes;

 

IX - Remaria de São Pedro - um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo 05 (cinco) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais) cada um;

 

X - Pedal de São Pedro - um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo 05 (cinco) prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais) cada um;

 

XI - Concurso Rainha dos Pescadores - um evento: no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais):

 

a) 1º lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais);

b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

d) 4º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 3° As condições para a participação nos eventos descritos nos incisos I ao XI do artigo 2° serão definidas em Edital a ser lançado pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 4° Para a realização do pagamento competirá ao servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, em procedimento próprio, comprovar a devida aplicação, por meio de documentos que demonstrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.

 

Art. 5° As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2025 para a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma/ES, 06 de junho de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.