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LEI Nº 2.717, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA AS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025, PREVISTO NA LEI Nº 2.708, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Emenda Impositiva nº 24 destinada no Anexo XI da lei 2.708/2024, pelo Vereador Bruno Freitas passa a vigorar nos seguintes termos:

 

Emenda:

24

Vereador:

Bruno Freitas

Objeto:

Centro Comunitário de Desenvolvimento de ltaputanga.

Justificativa:

 

Órgão/Despesa:

006.001- 2369100102.019 - 330000000000

Valor Total:

R$ 26.000,00

 

Art. 2° As demais Emendas Impositivas ficam inalteradas.

 

Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, que se refere ao § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma-ES, 27 de fevereiro de 2025.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.