LEI Nº 2.701, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 2.276/2018 QUE PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS E CAMINHÕES NA AVEnIDA PREFEITO JOSÉ DE VARGAS SHERRER.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei nº 2.276, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica proibido o estacionamento de ônibus, caminhões e motorhomes em toda a extensão da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer, salvo pelo tempo necessário ao embarque e desembarque de passageiros ou à carga e descarga de mercadorias."

 

Art. 2° Em consonância com o dispositivo ora alterado, a ementa da Lei nº 2.276/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Proíbe o estacionamento de ônibus, caminhões e motorhomes na Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 26 de dezembro de 2024.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.