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LEI Nº 2.673, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo de Piúma/ES premiar atletas ou equipes em eventos esportivos a serem realizados no ano de 2025 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar mediante pecúnia os atletas ou equipe que terminar nas primeiras colocações nos eventos esportivos a serem realizados no ano de 2025, previstos no calendário esportivo do Município.

 

Parágrafo único. O valor total da premiação em pecúnia será de R$ 103.900,00 (cento e três mil e novecentos reais) e serão distribuídos na forma do anexo único desta Lei.

 

Art. 2º As especificações, datas, horários, inscrições e demais condições para participação nos eventos e regulamento das competições e modalidades, serão previstas em edital a ser publicado na imprensa oficial pelo Poder Executivo

 

Art. 3º O valor correspondente à premiação será repassado mediante ordem bancária diretamente ao atleta ou representante da equipe vencedora, declarado na ficha de inscrição

 

Art. 4º As despesas previstas na lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma-ES, 07 de novembro de 2024

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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