O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme processo administrativo nº 7793/2022, para atender à seguinte dotação orçamentária:
Crédito adicional especial
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Piúma
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Piúma
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 001 – Desenvolvimento das ações legislativas
Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
Elemento da despesa: 33914700000 – Obrigações tributárias e contributivas………..……..R$ 1.000,00
Art. 2º Será utilizado, como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito especial de que trata o art.1º desta lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Anulação parcial
Órgão: 001 – Câmara Municipal de Piúma
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal de Piúma
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 001 – Desenvolvimento das ações legislativas
Atividade: 2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
Elemento da despesa: 33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica……..R$ 1.000,00
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de relatório de impacto orçamentário e financeiro, por se tratar de despesa com recursos previstos na Lei Orçamentária nº 2.452/2021 (LOA 2022).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.