O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:
Art. 1º Fica o município de Piúma reconhecido como Colônia de Ingleses, considerando- se os marcos históricos que denotam a herança inglesa na origem do município.
Art. 2º Fica instituído, no Calendário Municipal de Eventos, o Dia da Imigração Inglesa, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro de cada ano.
Parágrafo único. No Dia da Imigração Inglesa os Poderes Públicos municipais poderão criar as condições necessárias à realização de eventos de natureza cívica e turística, tais como seminários, ciclos de palestras e ações educativas, com patrocínio de entidades públicas e privadas, objetivando congregar descendentes de imigrantes e apresentando festividades relacionadas ao povo inglês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.