LEI Nº 2.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

Reconhece Piúma como Colônia de Ingleses e institui o Dia da Imigração Inglesa no Calendário Municipal de Eventos.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:

 

Art. 1º Fica o município de Piúma reconhecido como Colônia de Ingleses, considerando- se os marcos históricos que denotam a herança inglesa na origem do município.

 

Art. 2º Fica instituído, no Calendário Municipal de Eventos, o Dia da Imigração Inglesa, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único. No Dia da Imigração Inglesa os Poderes Públicos municipais poderão criar as condições necessárias à realização de eventos de natureza cívica e turística, tais como seminários, ciclos de palestras e ações educativas, com patrocínio de entidades públicas e privadas, objetivando congregar descendentes de imigrantes e apresentando festividades relacionadas ao povo inglês.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de setembro de 2022.

 

Vereador José Carlos Araújo

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.