O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Piúma:
CARGO EFETIVO |
VAGAS |
NÍVEL DE INSTRUÇÃO |
|
VENCIMENTO |
Recepcionista Legislativo |
1 (uma) |
Ensino médio (completo) |
|
R$ 1.230,00 |
Técnico Legislativo |
3 (três) |
Ensino médio (completo) |
|
R$ 1.500,00 |
Gestor de Recursos Humanos |
1 (uma) |
Bacharelado em Administração ou Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos (completo) |
|
R$ 2.500,00 |
Controlador Legislativo |
1 (uma) |
Bacharelado em Ciências Contábeis (completo) |
|
R$ 3.315,00 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos e os requisitos mínimos de provimento constam do Anexo II desta Lei.”
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.805, de 17 de novembro de 2011:
I - o § 1º do art. 1º:
“Art. 1º......................................................................................
§ 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal é formado pela carreira legislativa, composta de cargos:
I - de nível superior:
a) Contador Legislativo;
b) Procurador Legislativo;
c) Controlador Legislativo;
d) Gestor de Recursos Humanos;
II - de nível médio:
a) Recepcionista Legislativo;
b) Técnico Legislativo;
c) Agente Legislativo.”;
II - o § 1º do art. 15:
“Art. 15.....................................................................................
§ 1º A carga horária de trabalho normal dos cargos efetivos da carreira legislativa é de:
a) 20 (vinte) horas semanais, quanto aos cargos de Contador Legislativo e Procurador Legislativo; e
b) 40 (quarenta) horas semanais, quanto aos demais cargos.”;
III - o inciso II do § 2º do art. 15:
“Art. 15.....................................................................................
§ 2º…........................................................................................
II - nos dias declarados, por ato do Presidente da Câmara, como de ponto facultativo; e”.
Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 1.805/2011 passam a vigorar na forma dos Anexos a esta Lei.
Art. 4º Os cargos de provimento em comissão de Controlador Interno, Chefe de Setor I, Chefe de Setor II e Assessor Parlamentar II, de que trata a Lei nº 2.376, de 15 de fevereiro de 2021, ficarão automaticamente extintos imediatamente após a posse dos servidores aprovados em concurso público nos cargos de que trata esta Lei.
Art. 5º Ficam extintos, com a vacância, os cargos de provimento efetivo de Agente Legislativo e de Procurador Legislativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de julho de 2022.
VEREADOR JOSÉ CARLOS ARAÚJO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CLAS SE |
CARGO |
VAG AS |
NÍVE L |
PADRÃO |
|||||||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
||||
A |
Recepcionista
Legislativo |
1 |
II |
R$ 1.230,00 |
R$ 1.291,50 |
R$ 1.356,08 |
R$ 1.423,88 |
R$ 1.495,07 |
R$ 1.569,83 |
R$ 1.648,32 |
R$ 1.730,73 |
R$ 1.817,27 |
R$ 1.908,13 |
R$ 2.003,54 |
R$ 2.103,72 |
R$ 2.208,90 |
R$ 2.319,35 |
R$ 2.435,32 |
R$ 2.557,08 |
R$ 2.684,94 |
R$ 2.819,18 |
III |
R$ 1.316,10 |
R$ 1.381,91 |
R$ 1.451,00 |
R$ 1.523,55 |
R$ 1.599,73 |
R$ 1.679,71 |
R$ 1.763,70 |
R$ 1.851,88 |
R$ 1.944,48 |
R$ 2.041,70 |
R$ 2.143,79 |
R$ 2.250,98 |
R$ 2.363,53 |
R$ 2.481,70 |
R$ 2.605,79 |
R$ 2.736,08 |
R$ 2.872,88 |
R$ 3.016,53 |
|||
IV |
R$ 1.328,40 |
R$ 1.394,82 |
R$ 1.464,56 |
R$ 1.537,79 |
R$ 1.614,68 |
R$ 1.695,41 |
R$ 1.780,18 |
R$ 1.869,19 |
R$ 1.962,65 |
R$ 2.060,78 |
R$ 2.163,82 |
R$ 2.272,01 |
R$ 2.385,62 |
R$ 2.504,90 |
R$ 2.630,14 |
R$ 2.761,65 |
R$ 2.899,73 |
R$ 3.044,72 |
|||
B |
Técnico
Legislativo |
3 |
II |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.575,00 |
R$ 1.653,75 |
R$ 1.736,44 |
R$ 1.823,26 |
R$ 1.914,42 |
R$ 2.010,14 |
R$ 2.110,65 |
R$ 2.216,18 |
R$ 2.326,99 |
R$ 2.443,34 |
R$ 2.565,51 |
R$ 2.693,78 |
R$ 2.828,47 |
R$ 2.969,90 |
R$ 3.118,39 |
R$ 3.274,31 |
R$ 3.438,03 |
III |
R$ 1.605,00 |
R$ 1.685,25 |
R$ 1.769,51 |
R$ 1.857,99 |
R$ 1.950,89 |
R$ 2.048,43 |
R$ 2.150,85 |
R$ 2.258,40 |
R$ 2.371,32 |
R$ 2.489,88 |
R$ 2.614,38 |
R$ 2.745,09 |
R$ 2.882,35 |
R$ 3.026,47 |
R$ 3.177,79 |
R$ 3.336,68 |
R$ 3.503,51 |
R$ 3.678,69 |
|||
IV |
R$ 1.620,00 |
R$ 1.701,00 |
R$ 1.786,05 |
R$ 1.875,35 |
R$ 1.969,12 |
R$ 2.067,58 |
R$ 2.170,95 |
R$ 2.279,50 |
R$ 2.393,48 |
R$ 2.513,15 |
R$ 2.638,81 |
R$ 2.770,75 |
R$ 2.909,29 |
R$ 3.054,75 |
R$ 3.207,49 |
R$ 3.367,86 |
R$ 3.536,26 |
R$ 3.713,07 |
|||
C |
Agente
Legislativo |
1 |
II |
R$ 1.684,84 |
R$ 1.769,08 |
R$ 1.857,54 |
R$ 1.950,41 |
R$ 2.047,93 |
R$ 2.150,33 |
R$ 2.257,85 |
R$ 2.370,74 |
R$ 2.489,28 |
R$ 2.613,74 |
R$ 2.744,43 |
R$ 2.881,65 |
R$ 3.025,73 |
R$ 3.177,02 |
R$ 3.335,87 |
R$ 3.502,66 |
R$ 3.677,79 |
R$ 3.861,68 |
III |
R$ 1.802,78 |
R$ 1.892,92 |
R$ 1.987,56 |
R$ 2.086,94 |
R$ 2.191,29 |
R$ 2.300,85 |
R$ 2.415,90 |
R$ 2.536,69 |
R$ 2.663,53 |
R$ 2.796,70 |
R$ 2.936,54 |
R$ 3.083,37 |
R$ 3.237,53 |
R$ 3.399,41 |
R$ 3.569,38 |
R$ 3.747,85 |
R$ 3.935,24 |
R$ 4.132,00 |
|||
IV |
R$ 1.819,63 |
R$ 1.910,61 |
R$ 2.006,14 |
R$ 2.106,45 |
R$ 2.211,77 |
R$ 2.322,36 |
R$ 2.438,48 |
R$ 2.560,40 |
R$ 2.688,42 |
R$ 2.822,84 |
R$ 2.963,99 |
R$ 3.112,18 |
R$ 3.267,79 |
R$ 3.431,18 |
R$ 3.602,74 |
R$ 3.782,88 |
R$ 3.972,02 |
R$ 4.170,63 |
|||
D |
Recursos
Humanos |
1 |
III |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.625,00 |
R$ 2.756,25 |
R$ 2.894,06 |
R$ 3.038,77 |
R$ 3.190,70 |
R$ 3.350,24 |
R$ 3.517,75 |
R$ 3.693,64 |
R$ 3.878,32 |
R$ 4.072,24 |
R$ 4.275,85 |
R$ 4.489,64 |
R$ 4.714,12 |
R$ 4.949,83 |
R$ 5.197,32 |
R$ 5.457,19 |
R$ 5.730,05 |
IV |
R$ 2.700,00 |
R$ 2.835,00 |
R$ 2.976,75 |
R$ 3.125,59 |
R$ 3.281,87 |
R$ 3.445,96 |
R$ 3.618,26 |
R$ 3.799,17 |
R$ 3.989,13 |
R$ 4.188,59 |
R$ 4.398,02 |
R$ 4.617,92 |
R$ 4.848,81 |
R$ 5.091,25 |
R$ 5.345,82 |
R$ 5.613,11 |
R$ 5.893,76 |
R$ 6.188,45 |
|||
E |
Controlador
Legislativo |
1 |
III |
R$ 3.315,00 |
R$ 3.480,75 |
R$ 3.654,79 |
R$ 3.837,53 |
R$ 4.029,40 |
R$ 4.230,87 |
R$ 4.442,42 |
R$ 4.664,54 |
R$ 4.897,76 |
R$ 5.142,65 |
R$ 5.399,79 |
R$ 5.669,77 |
R$ 5.953,26 |
R$ 6.250,93 |
R$ 6.563,47 |
R$ 6.891,65 |
R$ 7.236,23 |
R$ 7.598,04 |
IV |
R$ 3.580,20 |
R$ 3.759,21 |
R$ 3.947,17 |
R$ 4.144,53 |
R$ 4.351,76 |
R$ 4.569,34 |
R$ 4.797,81 |
R$ 5.037,70 |
R$ 5.289,59 |
R$ 5.554,07 |
R$ 5.831,77 |
R$ 6.123,36 |
R$ 6.429,52 |
R$ 6.751,00 |
R$ 7.088,55 |
R$ 7.442,98 |
R$ 7.815,13 |
R$ 8.205,88 |
|||
F |
Procurador
Legislativo |
2 |
III |
R$ 6.685,90 |
R$ 7.020,20 |
R$ 7.371,20 |
R$ 7.739,76 |
R$ 8.126,75 |
R$ 8.533,09 |
R$ 8.959,75 |
R$ 9.407,73 |
R$ 9.878,12 |
R$ 10.372,03 |
R$ 10.890,63 |
R$ 11.435,16 |
R$ 12.006,92 |
R$ 12.607,26 |
R$ 13.237,62 |
R$ 13.899,51 |
R$ 14.594,48 |
R$ 15.324,21 |
IV |
R$ 7.220,79 |
R$ 7.581,83 |
R$ 7.960,92 |
R$ 8.358,97 |
R$ 8.776,92 |
R$ 9.215,76 |
R$ 9.676,55 |
R$ 10.160,38 |
R$ 10.668,40 |
R$ 11.201,82 |
R$ 11.761,91 |
R$ 12.350,00 |
R$ 12.967,50 |
R$ 13.615,88 |
R$ 14.296,67 |
R$ 15.011,50 |
R$ 15.762,08 |
R$ 16.550,18 |
|||
Contador
Legislativo |
1 |
III |
R$ 6.685,90 |
R$ 7.020,20 |
R$ 7.371,20 |
R$ 7.739,76 |
R$ 8.126,75 |
R$ 8.533,09 |
R$ 8.959,75 |
R$ 9.407,73 |
R$ 9.878,12 |
R$ 10.372,03 |
R$ 10.890,63 |
R$ 11.435,16 |
R$ 12.006,92 |
R$ 12.607,26 |
R$ 13.237,62 |
R$ 13.899,51 |
R$ 14.594,48 |
R$ 15.324,21 |
|
IV |
R$ 7.220,79 |
R$ 7.581,83 |
R$ 7.960,92 |
R$ 8.358,97 |
R$ 8.776,92 |
R$ 9.215,76 |
R$ 9.676,55 |
R$ 10.160,38 |
R$ 10.668,40 |
R$ 11.201,82 |
R$ 11.761,91 |
R$ 12.350,00 |
R$ 12.967,50 |
R$ 13.615,88 |
R$ 14.296,67 |
R$ 15.011,50 |
R$ 15.762,08 |
R$ 16.550,18 |
1. RECEPCIONISTA LEGISLATIVO
1.1.
Atribuições:
1.1.1. receber, registrar e
distribuir todos os documentos submetidos à Câmara Municipal;
1.1.2. protocolar documentos
mediante registros e encaminhá-los aos setores competentes;
1.1.3. atender e observar as
instruções no tocante a atendimento telefônico;
1.1.4. registrar visitas,
anotando os dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos
atendimentos diários;
1.1.5. atender ao público
interno e externo, identificando os visitantes e o setor a que se destina, para
o correto encaminhamento aos respectivos setores da Câmara;
1.1.6. fazer levantamento de
dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário;
1.1.7. elaborar, redigir,
revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções
e normas;
1.1.8. operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
1.1.9. manter arquivos
atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em
informações preestabelecidas;
1.1.10. desenvolver
atividades operacionais de apoio administrativo;
1.1.11. responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
1.1.12. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
1.1.13. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
1.1.14. manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal;
1.1.16. executar outras
atividades afins.
1.2
- Requisitos mínimos para provimento:
1.2.1 - nível
de instrução correspondente ao ensino médio (completo);
1.2.2 - boa
digitação em microcomputadores;
1.2.3 - conhecimentos
de Redação Oficial, de Matemática, da Lei Orgânica do Município de Piúma e do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piúma;
1.2.4 - noções
de etiqueta.
2. TÉCNICO LEGISLATIVO
2.1.
Atribuições:
2.1.1.
Técnico Legislativo – Setor de Compras, Contratos e Licitações:
2.1.1.1. formalizar e
instruir os processos de licitação;
2.1.1.2. elaborar os atos
convocatórios de licitação, seguindo as modalidades previstas na legislação
específica;
2.1.1.3. providenciar a
divulgação e a publicação dos editais na forma prevista na legislação
específica:
2.1.1.4. controlar a vigência
e a formalização de contratos;
2.1.1.5. acompanhar o
recebimento de mercadorias, verificando a qualidade do material, bem como o
controle de prazos de entrega e as condições de pagamento;
2.1.1.6. organizar e manter
atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
2.1.1.7. emitir e analisar
pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;
2.1.1.8. fazer levantamento
de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário;
2.1.19. manter arquivos
atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em
informações preestabelecidas;
2.1.1.10. elaborar, redigir,
revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções
e normas;
2.1.1.11. operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área
de atuação;
2.1.1.12. responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
2.1.1.13. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
2.1.1.14. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
2.1.1.15. manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara;
2.1.1.16. executar outras
atividades afins.
2.1.2.
Técnico Legislativo – Setor de Finanças:
2.1.2.1. desenvolver
atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
2.1.2.2. controlar os
pagamentos de responsabilidade da Câmara Municipal;
2.1.2.3. conferir a
conciliação bancária;
2.1.2.4. conferir a prestação
de contas relativa a diárias e adiantamentos;
2.1.2.5. providenciar os
documentos para pagamento de compras efetuadas pela Câmara, bem como
providenciar adiantamentos para despesas de viagem, organizando os respectivos
relatórios de despesas efetuadas, para prestação de contas;
2.1.2.6. efetuar as retenções
de tributos federais, estaduais e municipais, bem como cumprir com as
obrigações tributárias acessórias tais como a elaboração e envio de declarações
e demonstrativos aos órgãos competentes;
2.1.2.7. emitir e analisar
pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;
2.1.2.8. fazer levantamento
de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário;
2.1.2.9. manter arquivos
atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em
informações preestabelecidas;
2.1.2.10. elaborar, redigir,
revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções
e normas;
2.1.2.11. operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área
de atuação;
2.1.2.12. responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
2.1.2.13. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
2.1.2.14. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
2.1.2.15. manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara;
2.1.2.16. executar outras
atividades afins.
2.1.3.
Técnico Legislativo – Setor de Patrimônio e Almoxarifado:
2.1.3.1. administrar e manter
em segurança os materiais estocados, observando as condições de armazenamento;
2.1.3.2. organizar e
supervisionar a distribuição dos materiais em estoque, através de requisições
justificadas, racionalizando o uso;
2.1.3.3. fazer os registros
dos bens patrimoniais da Câmara, registrando os bens permanentes;
2.1.3.4. remanejar os bens
permanentes entre os diversos setores da câmara;
2.1.3.5. emitir e guardar o
termo de responsabilidade de material permanente, bem como examinar, conferir,
armazenar e escriturar a entrada e saída de materiais e equipamentos,
controlando regularmente os estoques;
2.1.3.6. receber, recuperar e
redistribuir bens móveis danificados ou recolhidos; Participar
no projeto de provisão orçamentária para compras de material permanente;
2.1.3.7. emitir e analisar
pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos
desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais;
2.1.3.8. fazer levantamento
de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário;
2.1.3.9. manter arquivos
atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em
informações preestabelecidas;
2.1.3.10. elaborar, redigir,
revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções
e normas;
2.1.3.11. operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área
de atuação;
2.1.3.12. responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
2.1.3.13. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
2.1.3.14. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
2.1.3.15. manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara;
2.1.3.16. executar outras
atividades afins.
2.2.
Requisitos mínimos para provimento:
2.2.1. nível de instrução
correspondente ao ensino médio (completo);
2.2.2. boa digitação em
microcomputadores;
2.2.3. conhecimentos de
Redação Oficial, de Matemática, da Lei Orgânica do Município
de Piúma e do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Piúma.
3. AGENTE LEGISLATIVO
3.1
- Atribuições:
3.1.1. otimizar as
comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
3.1.2. redigir ofícios,
despachos e demais expedientes da correspondência oficial;
3.1.3. redigir atas das
reuniões legislativas;
3.1.4. manter atualizada, em
arquivo próprio, a legislação municipal;
3.1.5. manter atualizada, em
arquivos próprios, a produção legislativa de cada Vereador;
3.1.6. redigir proposições de
Vereadores;
3.1.7. operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
3.1.8. marcar entrevistas e
reuniões;
3.1.9. instruir requerimentos
e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais;
3.1.10. redigir atos
administrativos;
3.1.11. atender pessoalmente
aos Vereadores, providenciando o necessário para darlhes
as devidas condições de
trabalho e organizando as suas agendas;
3.1.12. auxiliar nos
processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e
serviços;
3.1.13. proceder a circulação
interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos
relacionados com as atividades da Câmara Municipal.
3.1.14. providenciar a
extração de cópias xerográficas e realizá-las;
3.1.15. classificar e
catalogar documentos, mantendo-os em pastas próprias;
3.1.16. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
3.1.17. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
3.1.18. manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal;
3.1.19. executar outras
atividades afins.
3.2.
Requisitos mínimos para provimento:
3.2.1. nível de instrução
correspondente ao ensino médio (completo);
3.2.2. boa digitação em microcomputadores;
3.2.3. conhecimentos de
Redação Oficial, de Matemática, da Lei Orgânica do Município de Piúma e do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piúma.
4. GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
4.1.
Atribuições:
4.1.1. promover medidas
relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento,
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de pessoal;
4.1.2. gerir e controlar a
folha de pagamento, realizando a apuração e recolhimento dos encargos e
impostos derivados;
4.1.3. planejar e gerir as
férias dos servidores da Câmara Municipal;
4.1.4. acompanhar e gerir a
frequência dos servidores da Câmara Municipal;
4.1.5. gerir e manter os
documentos relativos a vida funcional dos servidores e
Vereadores da Câmara Municipal;
4.1.6. oferecer subsídio para
a defesa da municipalidade, em juízo ou fora dele, quando solicitado, bem como
cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões
judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal;
4.1.7. acompanhar e prestar
orientação técnica aos órgãos setoriais da Câmara Municipal, nos assuntos
relacionados à sua área de atuação;
4.1.8. gerir a inclusão,
exclusão e outros processos derivados dos benefícios concedidos aos servidores
da Câmara Municipal;
4.1.9. gerar informações para
inserção no Portal da Transparência, assim como em outros programas
governamentais, em sua área de atuação;
4.1.10. prestar atendimento
presencial e permanente aos servidores e munícipes nos assuntos pertinentes à
área de gestão de pessoas;
4.1.11. fazer levantamento de
dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário;
4.1.12. manter arquivos
atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias com base em
informações preestabelecidas;
4.1.13. elaborar, redigir,
revisar e encaminhar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções
e normas;
4.1.14. operar computadores,
utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e
agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
4.1.15. responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
4.1.16. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
4.1.17. manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara;
4.1.18. executar outras
atividades afins.
4.2.
Requisitos mínimos para provimento:
4.2.1. nível de instrução
correspondente ao curso de bacharelado em Administração ou tecnólogo em Gestão
de Recursos Humanos (completo);
4.2.2. registro profissional
junto ao Conselho Regional de Administração do Espírito Santo;
4.2.3. boa digitação em
microcomputadores;
4.2.4. bons conhecimentos de
Redação Oficial, de Direito Constitucional, de Direito Administrativo, da Lei
Orgânica do Município de Piúma, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Piúma e da legislação federal concernente às suas atribuições.
5. CONTROLADOR LEGISLATIVO
5.1.
Atribuições:
5.1.1. coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
5.1.2. apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
5.1.3. assessorar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
5.1.4. interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
5.1.5. medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, na Câmara Municipal, expedindo relatórios
com recomendações para o aprimoramento dos controles;
5.1.6. avaliar o cumprimento
dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal
e de Investimentos;
5.1.7. exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
5.1.8. estabelecer mecanismos
voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar
os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na Câmara Municipal, bem
como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
5.1.9. exercer o controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Câmara Municipal;
5.1.10. supervisionar as
medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
5.1.11. tomar as
providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos
limites;
5.1.12. aferir a destinação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
5.1.13. acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
5.1.14. participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
5.1.15. manifestar-se, quando
solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou
legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
5.1.16. propor a melhoria ou
implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
5.1.17. instituir e manter
sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema
de Controle Interno;
5.1.18. verificar os atos de
admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para
posterior registro no Tribunal de Contas;
5.1.19. manifestar-se através
de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
5.1.20. alertar formalmente a
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada
de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
5.1.21. revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
5.1.22. representar ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
5.1.23. emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
5.1.24. executar trabalhos de
digitação, em sua área de atuação;
5.1.25. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
5.1.26. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
5.1.27. manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal;
5.1.28. executar outras
atividades afins.
5.2.
Requisitos mínimos para provimento:
5.2.1. nível de instrução
correspondente ao curso de bacharelado em Ciências Contábeis (completo);
5.2.2. registro profissional
junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo;
5.2.3. boa digitação em
microcomputadores;
5.2.4. bons conhecimentos de
Redação Oficial, de Contabilidade Pública, de Direito Constitucional, de
Direito Administrativo, da Lei Orgânica do Município de Piúma, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Piúma e da legislação federal concernente às
suas atribuições.
6. PROCURADOR LEGISLATIVO
6.1.
Atribuições:
6.1.1. representar a Câmara
Municipal em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder
Legislativo;
6.1.2. prestar consultoria e
assistência técnico legislativa e jurídica aos Vereadores, à Mesa Diretora e às
comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal;
6.1.3. prestar consultoria e
assistência jurídica, a nível de supervisão e controle, às unidades
administrativas da Câmara Municipal;
6.1.4. examinar todas as
proposições legislativas, sob o aspecto jurídico;
6.1.5. emitir parecer, quanto
aos aspectos jurídicos, em processos legislativos ou administrativos;
6.1.6. pesquisar e estudar
assuntos jurídicos de interesse dos Vereadores e da Câmara Municipal;
6.1.7. elaborar e manter o
controle jurídico formal dos contratos administrativos;
6.1.8. elaborar trabalhos de
digitação na área jurídica, e supervisioná-los;
6.1.9. preparar minutas de
despachos em processos legislativos e administrativos;
6.1.10. orientar a respeito
de normas internas;
6.1.11. acompanhar matérias e
processos legislativos e administrativos em tramitação;
6.1.12. instruir processos e
preparo de informações;
6.1.13. preparar a resenha do
expediente e da ordem do dia, nas sessões legislativas;
6.1.14. elaborar projetos de
emenda a Lei Orgânica do Município, de leis, de
resoluções, de portarias e de atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
6.1.15. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
6.1.16. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
6.1.17. manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal;
6.1.18. executar outras
atividades afins.
6.2.
Requisitos mínimos para provimento:
6.2.1. nível de instrução
correspondente ao curso de bacharelado em Direito (completo);
6.2.2. registro profissional
junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Espírito Santo;
6.2.3. boa digitação em
microcomputadores;
6.2.4. bons conhecimentos de
Direito Constitucional, de Direito Administrativo, de Redação Oficial, de
Técnica Legislativa, da Lei Orgânica do Município de Piúma e do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Piúma.
7. CONTADOR LEGISLATIVO
7.1.
Atribuições:
7.1.1. executar os serviços
contábeis da Câmara Municipal;
7.1.2. executar a
escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
7.1.3. escriturar contas
correntes diversas;
7.1.4. levantar balancetes
patrimoniais, financeiros e orçamentários;
7.1.5. efetuar empenhos de
despesas autorizadas, verificando a classificação e a existência de saldos nas
dotações;
7.1.6. assinar os balanços,
balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
7.1.7. orientar e fiscalizar
o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal;
7.1.8. subsidiar a área de
planejamento com dados financeiros e contábeis;
7.1.9. executar trabalhos de
digitação, em sua área de atuação;
7.1.10. prestar consultoria e
assistência técnica, na área contábil e orçamentária, à Mesa Diretora, aos
Vereadores e as comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal;
7.1.11. atuar em comissões
administrativas de apuração de fatos;
7.1.12. manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal;
7.1.13. zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
7.1.14. executar outras
atividades afins.
7.2.
Requisitos mínimos para provimento:
7.2.1. nível de instrução
correspondente ao curso de bacharelado em Ciências Contábeis (completo);
7.2.2. registro profissional
junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo;
7.2.3. boa digitação em
microcomputadores;
7.2.4. bons conhecimentos de
Contabilidade Pública;
7.2.5. conhecimentos de
Redação Oficial, da Lei Orgânica do Município de Piúma e do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Piúma.”.