LEI Nº 2.495, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

Designa como área de lazer trecho da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer aos sábados, domingos e dias feriados.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:

 

Art. 1º Fica designada como área de lazer o trecho da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (antiga Avenida Beira-Mar) compreendido entre o acesso a Ilha do Gambá e a Área Poliesportiva William Damasceno.

 

Parágrafo único. Na área de lazer designada, aos sábados, domingos e dias feriados, fica proibido o trânsito de veículos automotores, no horário compreendido entre 8 (oito) e 16 (dezesseis) horas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de julho de 2022.

 

VEREADOR JOSÉ CARLOS ARAÚJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.