O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:
Art. 1º Fica designada como área de lazer o trecho da Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer (antiga Avenida Beira-Mar) compreendido entre o acesso a Ilha do Gambá e a Área Poliesportiva William Damasceno.
Parágrafo único. Na área de lazer designada, aos sábados, domingos e dias feriados, fica proibido o trânsito de veículos automotores, no horário compreendido entre 8 (oito) e 16 (dezesseis) horas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de julho de 2022.
VEREADOR JOSÉ CARLOS ARAÚJO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.