LEI Nº 2.493, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

Autoriza a criação da Escola Municipal de Informática.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal: representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Piúma, a criação da Escola municipal de informática

 

Art. 2º A Escola de Informática deverá ser gerida pela secretaria de desenvolvimento do município de Piúma.

 

Art. 3º A Escola de Informática tem por objetivo formar nossas crianças e jovens, com idade entre 10 a 25 anos. Servindo como complemento de integração em educação, de alunos matriculados na rede pública escolar ou não.

 

Art. 4º A Escola de Informática irá garantir a qualificação de uma mão de obra quase inexistente que será aproveitada futuramente nas empresas instaladas no próprio município e nas próximas que vierem a se instalar, visto a grande demanda que a cada dia cresce, pois vivemos numa era digital.

 

Art. 5º Fica o município autorizado a alugar imóvel para cumprimento desta lei.

 

Art. 6º A Grade curricular deverá ser planejada pela Secretaria de desenvolvimento, que contará dentre outros os seguintes cursos: Windows, Word, Excel, PowerPoint, Internet, Fundamentos do Designa para Web, Criação de Websites, Coreldraw, AutoCAD e outros.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de julho de 2022.

 

VEREADOR JOSÉ CARLOS ARAÚJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.