NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 5010893-97.2022.8.08.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 2.490, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI O PIUMICA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:

 

 Art. 1º Fica instituído o Piumica no Calendário Municipal de Eventos, a ser realizado anualmente durante o mês de dezembro como festividade de importância turística, como abertura do verão.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 05 de julho de 2022.

 

VEREADOR JOSÉ CARLOS ARAÚJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.