LEI Nº 2.481, DE 1º DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em eventos esportivos e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à premiação em moeda corrente, troféus e medalhas, para as competições e eventos esportivos a serem realizados no ano 2022, correspondendo ao calendário esportivo da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, os eventos programados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer.

 

Art. 2º O valor global total previsto para o Calendário de Eventos Esportivos no Município de Piúma será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

 

Parágrafo único. As premiações através de troféus e medalhas serão na quantidade necessária para contemplar os três primeiros lugares de cada modalidade esportiva.

 

Art. 3º As premiações pecuniárias serão efetuadas logo após as competições finais, em espécie, sendo de responsabilidade do servidor designado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, em procedimento próprio, comprovar o pagamento, por meio de documentos que demonstrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.

 

§ 1º Em nenhuma hipótese poderá haver diferença de premiações entre homens e mulheres, participantes de uma mesma modalidade esportiva ou cultural.

 

§ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta bancária do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento

 

Art. 4º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada no exercício de 2022 para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 1º de junho de 2022.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.