LEI Nª 2.468, DE 4 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 143.088,44 (cento e quarenta e três mil e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme processo administrativo nº 3240/2022, para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

ÓRGÃO

001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

001 – CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

FUNÇÃO

01 – LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO

031 – AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA

00001 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS

PROJETO/ATIVIDADE

2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

31901400000

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

R$ 40.000,00

33903000000

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 10.000,00

33903300000

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

R$ 15.000,00

33903700000

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

R$ 5.000,00

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

R$ 73.088,84

TOTAL

R$ 143.088,84

 

Art. 2º Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO

003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA

FUNÇÃO

04 – ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO

123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA

00005 – GESTÃO FAZENDÁRIA

PROJETO/ATIVIDADE

2.007 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS E PAZENDA

33903900000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

R$ 143.088,34

TOTAL

R$ 143.088,34

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 4 de abril de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.