O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 2.450, de 20 de dezembro de 2021:
I - a ementa:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes de Sala e Nutricionista, por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.”
II - o art. 1º e seus §§:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado, na forma determinada pela Lei n° 2.265,
de 11 de junho de 2018, a contratar, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado de Títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de
excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo
de Nutricionista e de Assistente de Sala, nas Unidades de Ensino da Secretaria
Municipal de Educação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O caráter emergencial,
excepcional e temporário das contratações de Assistente de Sala, decorre do
dever de ofertar profissionais de apoio escolar aos alunos portadores de
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, para garantir sua igualdade de condições de acesso e permanência.
§ 2º O caráter emergencial,
excepcional e temporário da contratação do Nutricionista decorre da necessidade
de profissional para atendimento e acompanhamento do Programa de Alimentação
Escolar.
§ 3º É parte integrante desta Lei os Anexos I e II, que dispõe acerca do Quadro de Vagas, dos Requisitos Mínimos, da Habilitação Mínima e das Atribuições dos Cargos de Assistente de Sala e Nutricionista, respectivamente.”
Assistente de
Sala
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Vencimento mensal |
ASSISTENTES DE SALA |
De 80 para 120 |
Até 40 horas |
R$ 1.137,42 Valor para 25 horas |
Requisitos
Mínimos |
Ser brasileiro nato ou
naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado
fisicamente para assumir o cargo. É necessário ter condição física para auxiliar
os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção. |
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Habilitação
Mínima |
Licenciatura Plena na
área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), acompanhado de curso de formação de
especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação
Especial OU Certificado com carga
horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área
específica da Educação Especial OU Licenciatura em Curso
Normal Superior acompanhado de curso de formação de especialista em nível de
pós-graduação lato senso na área da Educação Especial OU Certificado com
carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área
específica da Educação Especial OU Nível Médio na
Modalidade Normal (alteração da LDB) acompanhado de certificado com carga
horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área
específica da Educação Especial OU Ser estudante de
Licenciatura Plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), com no mínimo o
6o período concluído e estar devidamente matriculado acompanhado de
Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de
2017, na área específica da Educação Especial. |
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Atribuições
do Cargo |
• ser um profissional de
apoio efetuando atendimento educacional especializado nas classes comuns do
ensino regular de educação básica, a partir do planejamento efetuado pelo
professor e pelo pedagogo; • realizar intervenção
direta auxiliando o aluno com necessidades educativas especiais na realização
das tarefas de classe, garantindo sua permanência na sala de aula com o
professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turma; • auxiliar os alunos com
deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e
respeitando a necessidade de cada um, devendo para isso acompanhar o aluno
nos lugares onde ele estiver, dentro da área escolar e nas atividades
extraclasse; • realizar outras
atividades correlatas com a sua função; |
Nutricionista
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Denominação do Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Vencimento mensal |
NUTRICIONISTA |
01 |
30 horas |
R$ 2.662,71 |
Requisitos
Mínimos |
Instrução: curso de nível
superior em Nutrição; Habilitação Funcional:
registro no órgão fiscalizador da profissão. |
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Atribuições
do Cargo |
• realizar o diagnóstico
e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros
nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação
infantil-creche e pré-escola-, ensino fundamental, ensino médio, EJA -
educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e
em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE. •.estimular
a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para
que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); • planejar, elaborar,
acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no
diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas
etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a
quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos
alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola
e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos
produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais,
priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos;
local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de
prioridade. • propor e realizar ações
de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive
promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção
e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades
com o conteúdo de alimentação e nutrição; • elaborar fichas
técnicas das preparações que compõem o cardápio; • planejar, orientar e
supervisionar: a) as atividades de
seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos,
zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas
sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; b) aplicação de testes de
aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução
de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz
respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados
frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos,
científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do
Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido
pelo FNDE c) Interagir com os
agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas
organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos
na alimentação escolar; • participar do processo
de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de
gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações,
quantitativos, entre outros); • orientar e
supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da
instituição; • elaborar e implantar o
Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle
para UAN. • elaborar o Plano Anual
de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições; • assessorar o Conselho
de Alimentação Escolar (CAE) no que diz respeito à execução técnica do PAE. • coordenar,
supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e
nutrição para a comunidade escolar; • participar dos
processos: a) De avaliação técnica
dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico,
com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos
mesmos no processo de aquisição dos alimentos; b) de utensílios e
equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de
prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; c) de recrutamento,
seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE. • participar de equipes
multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e
executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de
alimentação escolar; • contribuir na
elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e
nutrição; • colaborar na formação
de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando
estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e
capacitação; • comunicar os
responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da
existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que
sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; |
Art. 2º O quadro de que trata o art. 1º da Lei nº 2.449, de 20 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da Função |
Vagas |
Carga horária semanal |
Vencimento mensal |
Professor
MAPA |
110 |
Até 40 horas semanais |
R$ 2.274,85 (valor para 25 horas) |
Professor
MAPB |
80 |
Até 40 horas semanais |
R$ 2.274,85 (valor para 25 horas) |
Professor
MAPP (Pedagogo) |
14 |
40 horas semanais |
R$ 3.639,76 |
9 |
25 horas semanais |
R$ 2.274, 85 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a preencher as vagas complementares para Assistentes de Sala e Professores por meio dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 e nº 001/2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.