LEI Nº 2.464, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

Altera e acrescenta artigos às Leis nº 2.449 e nº 2.450, de 20 de dezembro de 2021, que autorizam o Poder Executivo a contratar Assistentes de Sala e Professores, por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 2.450, de 20 de dezembro de 2021:

 

I - a ementa:

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Assistentes de Sala e Nutricionista, por tempo determinado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

II - o art. 1º e seus §§:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma determinada pela Lei n° 2.265, de 11 de junho de 2018, a contratar, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado de Títulos, para suprir necessidade temporária e emergencial de excepcional interesse público, servidores para ocuparem função pública no cargo de Nutricionista e de Assistente de Sala, nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 1º O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de Assistente de Sala, decorre do dever de ofertar profissionais de apoio escolar aos alunos portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, para garantir sua igualdade de condições de acesso e permanência.

 

§ 2º O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação do Nutricionista decorre da necessidade de profissional para atendimento e acompanhamento do Programa de Alimentação Escolar.

 

§ 3º É parte integrante desta Lei os Anexos I e II, que dispõe acerca do Quadro de Vagas, dos Requisitos Mínimos, da Habilitação Mínima e das Atribuições dos Cargos de Assistente de Sala e Nutricionista, respectivamente.

 

III - os Anexos I e II:

 

Anexo I

 

Assistente de Sala

Denominação do Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento mensal

ASSISTENTES DE SALA

De 80 para 120

Até 40 horas

R$ 1.137,42

Valor para 25 horas

Requisitos Mínimos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e estar capacitado fisicamente para assumir o cargo. É necessário ter condição física para auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção.

Habilitação Mínima

Licenciatura Plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), acompanhado de curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação Especial

OU Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial

OU Licenciatura em Curso Normal Superior acompanhado de curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação Especial OU Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial

OU Nível Médio na Modalidade Normal (alteração da LDB) acompanhado de certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial

OU Ser estudante de Licenciatura Plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), com no mínimo o 6o período concluído e estar devidamente matriculado acompanhado de Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial.

Atribuições do Cargo

• ser um profissional de apoio efetuando atendimento educacional especializado nas classes comuns do ensino regular de educação básica, a partir do planejamento efetuado pelo professor e pelo pedagogo;

• realizar intervenção direta auxiliando o aluno com necessidades educativas especiais na realização das tarefas de classe, garantindo sua permanência na sala de aula com o professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turma;

• auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um, devendo para isso acompanhar o aluno nos lugares onde ele estiver, dentro da área escolar e nas atividades extraclasse;

• realizar outras atividades correlatas com a sua função;

 

Anexo II

 

Nutricionista

Denominação do Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento mensal

NUTRICIONISTA

01

30 horas

R$ 2.662,71

Requisitos Mínimos

Instrução: curso de nível superior em Nutrição;

Habilitação Funcional: registro no órgão fiscalizador da profissão.

Atribuições do Cargo

• realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil-creche e pré-escola-, ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE.

•.estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);

• planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:

a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

• propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

• elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

• planejar, orientar e supervisionar:

a) as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

b) aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE

c) Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

• participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);

• orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

• elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN.

• elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

• assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no que diz respeito à execução técnica do PAE.

• coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;

• participar dos processos:

a) De avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

b) de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;

c) de recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE.

• participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;

• contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

• colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;

• comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;

 

Art. 2º O quadro de que trata o art. 1º da Lei nº 2.449, de 20 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Denominação da Função

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento mensal

Professor MAPA

110

Até 40 horas semanais

R$ 2.274,85

(valor para 25 horas)

Professor MAPB

80

Até 40 horas semanais

R$ 2.274,85

(valor para 25 horas)

Professor MAPP (Pedagogo)

14

40 horas semanais

R$ 3.639,76

9

25 horas semanais

R$ 2.274, 85

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a preencher as vagas complementares para Assistentes de Sala e Professores por meio dos Editais de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2021 e nº 001/2022.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de março de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.