O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 518.152,00 (quinhentos e dezoito mil e cento e cinquenta e dois reais) para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentaria: 001 – Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
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Função: 12 - Educação |
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Subfunção: 362 - Ensino Médio |
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Programa: 0015 – Apoio ao transporte escolar de curso técnico e nível superior |
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Atividade: X.XXX – Transporte Escolar – Ensino Médio |
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339033 |
Passagem e despesas com locomoção |
R$ 200.000,00 |
T O T A L |
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R$ 200.000,00 |
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
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Unidade Orçamentaria: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
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Função: 12 - Educação |
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Subfunção: 362 - Ensino Médio |
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Programa: 0015 – Apoio ao transporte escolar de curso técnico e nível superior |
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Atividade: X.XXX – Transporte Escolar – Ensino Médio |
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339033 |
Passagem e despesas com locomoção |
R$ 318,152,00 |
T O T A L |
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R$ 318,152,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e recursos ordinários/royalties do petróleo, oriundas de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual 2022.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto.
Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 os projetos/atividades para o exercício de 2022 e para os próximos três exercícios, conforme especificado abaixo:
PROJETO ATIVIDADE: Atendimento dos alunos de Ensino Médio – Técnico em Tempo Integral UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000007001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO: 362 - ENSINO MÉDIO PROGRAMA: 0015 - APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE CURSO TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR OBJETIVO: Proporcionar aos alunos residente e domiciliados no Município de Piúma, que estão matriculados no CENTRO ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PAULO FREIRE, localizado no Município de Anchieta/ES, acesso à Escola, por meio da oferta de Transporte Escolar. A despesa correrá da seguinte forma: parte pela Secretaria de Educação e parte pela Secretaria de Desenvolvimento. No que tange à Educação, o recurso será pelo do PETE/ES repassado pelo Estado (SEDU). PRODUTO: ESTUDANTE BENEFICIADO |
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EXERCÍCIO |
VALOR ORÇAMENTÁRIO R$ |
META FÍSICA |
2022 |
R$ 200.000,00 |
120 alunos |
2023 |
R$ 210.000,00 |
120 alunos |
2024 |
R$ 220.500,00 |
120 alunos |
2025 |
R$ 231.525,00 |
120 alunos |
PROJETO ATIVIDADE: Atendimento dos alunos de Ensino Médio – Técnico em Tempo Integral UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000006001 – SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO: 362 - ENSINO MÉDIO PROGRAMA: 0015 - APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE CURSO TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR OBJETIVO: Proporcionar aos alunos residentes e domiciliados no Município de Piúma, que estão matriculados no CENTRO ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PAULO FREIRE, localizado no Município de Anchieta/ES, acesso à Escola, por meio da oferta de Transporte Escolar. A despesa correrá parte pela Secretaria de Educação, parte pela Secretaria de Desenvolvimento. No que tange ao Desenvolvimento, o recurso é próprio do Município. Ressalta-se que será pela Secretaria ora citada, haja vista à intenção de proporcionar à juventude apoio e fomento ao primeiro emprego. PRODUTO: ESTUDANTE BENEFICIADO |
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EXERCÍCIO |
VALOR ORÇAMENTÁRIO R$ |
META FÍSICA |
2022 |
R$ 318.152,00 |
120 alunos |
Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.