LEI Nº 2.459, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Piúma, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 518.152,00 (quinhentos e dezoito mil e cento e cinquenta e dois reais) para atender as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentaria: 001 – Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Função: 12 - Educação

Subfunção: 362 - Ensino Médio

Programa: 0015 – Apoio ao transporte escolar de curso técnico e nível superior

Atividade: X.XXX – Transporte Escolar – Ensino Médio

339033

Passagem e despesas com locomoção

R$ 200.000,00

T O T A L

 

R$ 200.000,00

 

Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Unidade Orçamentaria: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Função: 12 - Educação

Subfunção: 362 - Ensino Médio

Programa: 0015 – Apoio ao transporte escolar de curso técnico e nível superior

Atividade: X.XXX – Transporte Escolar – Ensino Médio

339033

Passagem e despesas com locomoção

R$ 318,152,00

T O T A L

 

R$ 318,152,00

 

 Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º desta Lei, recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e recursos ordinários/royalties do petróleo, oriundas de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual 2022.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto.

 

Art. 4º Fica incluído no Plano Plurianual 2022-2025 os projetos/atividades para o exercício de 2022 e para os próximos três exercícios, conforme especificado abaixo:

                                                                                                                          

PROJETO ATIVIDADE: Atendimento dos alunos de Ensino Médio – Técnico em Tempo Integral

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000007001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 362 - ENSINO MÉDIO

PROGRAMA: 0015 - APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE CURSO TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR

OBJETIVO: Proporcionar aos alunos residente e domiciliados no Município de Piúma, que estão matriculados no CENTRO ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PAULO FREIRE, localizado no Município de Anchieta/ES, acesso à Escola, por meio da oferta de Transporte Escolar. A despesa correrá da seguinte forma: parte pela Secretaria de Educação e parte pela Secretaria de Desenvolvimento.

No que tange à Educação, o recurso será pelo do PETE/ES repassado pelo Estado (SEDU).

PRODUTO: ESTUDANTE BENEFICIADO

EXERCÍCIO

VALOR ORÇAMENTÁRIO R$

META FÍSICA

2022

R$ 200.000,00

120 alunos

2023

R$ 210.000,00

120 alunos

2024

R$ 220.500,00

120 alunos

2025

R$ 231.525,00

120 alunos

 

PROJETO ATIVIDADE: Atendimento dos alunos de Ensino Médio – Técnico em Tempo

Integral

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000006001 – SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO

FUNÇÃO: 12 - EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 362 - ENSINO MÉDIO

PROGRAMA: 0015 - APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DE CURSO TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR

OBJETIVO: Proporcionar aos alunos residentes e domiciliados no Município de Piúma, que estão matriculados no CENTRO ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PAULO FREIRE, localizado no Município de Anchieta/ES, acesso à Escola, por meio da oferta de Transporte Escolar. A despesa correrá parte pela Secretaria de Educação, parte pela Secretaria de Desenvolvimento.

No que tange ao Desenvolvimento, o recurso é próprio do Município. Ressalta-se que será pela Secretaria ora citada, haja vista à intenção de proporcionar à juventude apoio e fomento ao primeiro emprego.

PRODUTO: ESTUDANTE BENEFICIADO

EXERCÍCIO

VALOR ORÇAMENTÁRIO R$

META FÍSICA

2022

R$ 318.152,00

120 alunos

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

                                   

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de fevereiro de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.