O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviço de transporte escolar, objetivando o atendimento aos alunos de Ensino Médio (Técnico) de Piúma que estudam no Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral Paulo Freire – CEEMTI, no Município de Anchieta.
Parágrafo único. A referida contratação atenderá exclusivamente os alunos regulamente matriculados e cursando o ensino médio (técnico) ofertado pelo referido
CEEMTI.
Art. 2º O cadastro dos alunos beneficiados pelo transporte escolar contratado será feito junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e regulamentado por Decreto.
Parágrafo único. Os referidos alunos beneficiados terão a possibilidade de participar do Programa denominado “Balcão de Oportunidades”, com o cadastramento de seus dados para posteriores oportunidades de estágios, bem como contratações por empresas do Município que aderirem ao Programa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por meio de dotação específica consignada no orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentaria: 001 – Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
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Função: 12 - Educação |
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Subfunção: 362 - Ensino Médio |
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Programa: 0015 – Apoio ao transporte escolar de curso técnico e nível superior |
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Atividade: X.XXX – Transporte Escolar – Ensino Médio |
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339033 |
Passagem e despesas com locomoção |
R$ 200.000,00 |
T O T A L |
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R$ 200.000,00 |
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
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Unidade Orçamentaria: 001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
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Função: 12 - Educação |
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Subfunção: 362 - Ensino Médio |
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Programa: 0015 – Apoio ao transporte escolar de curso técnico e nível superior |
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Atividade: X.XXX – Transporte Escolar – Ensino Médio |
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339033 |
Passagem e despesas com locomoção |
R$ 318,152,00 |
T O T A L |
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R$ 318,152,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 10 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.