LEI Nº 2.445, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autoriza suplementação orçamentá­ria.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no orçamento fiscal do Município de Piúma, para atender a programação constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A suplementação a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação com recursos dos Royalties do Petróleo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as alterações necessárias à adequação no Plano Plurianual, Lei n.º 2.405 de 21 de junho de 2021.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de dezembro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO - Dotação para subsidiar repasse junto ao Consórcio Público da

 Região Expandida Sul - CIM EXPANDIDA SUL

 

Órgão

000008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 - Fundo Municipal de Saúde de Piúma

Função

10 - Saúde

Subfunção

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0018 - Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde.

Atividade/Projeto

2.059 - Consórcio Público e/ou Parcerias em Saúde.

Elemento de despesa

337170 - Rateio pela participação em consórcios públicos.