O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:
Art. 1º Fica instituído o projeto denominado "Dia do Casamento Civil Comunitário", a ser realizado anualmente, na 3ª (terceira) sexta-feira do mês de maio.
Art. 2º O Executivo Municipal através da Secretaria de Assistência Social deverá divulgar amplamente, inscrever, e prestar toda assessoria aos casais.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com o Cartório de Registro Civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização dos Casamentos Civis Comunitários.
Art. 4º Para participar do Casamento Civil Comunitário, os casais interessados deverão se inscrever, atentando ao edital a ser publicado anualmente 3 meses antes de sua realização.
Parágrafo Único. O casal deverá residir no município de Piúma.
Art. 5º Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1.512, parágrafo único, do Código Civil, que assegura a habilitação para o casamento e o registro da V certidão, isento de taxas e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, ainda firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgãos públicos com objetivo de proporcionar aos noivos serviços de preparação de cabelo, maquiagem, decoração, música, fotografia, filmagem, buffet, entre outros, desde que pertinentes a realização da cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 29 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.