LEI Nº 2.435, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera a tabela II da Lei n. 2.341 de 12 de dezembro de 2019, que dispõe so­bre a instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental no Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A tabela II referente as Taxas de Licença/Autorização Ambiental, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"TABELA II

TAXAS DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

 

1 - LICENÇA MUNICIPAL AMBIENTAL

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR (UFMP)

1.1

ATIVIDADE INDUSTRIAL

1.1.1

Licença Municipal Prévia

Classe I

58

Classe II

105

Classe III

272

Classe IV

827

1.1.2

Licença Municipal de Instalação

Classe I

112

Classe II

193

Classe III

552

Classe IV

1240

1.1.3

Licença Municipal de Operação

Classe I

99

Classe II

181

Classe III

329

Classe IV

1047

1.1.4

Licença Municipal Ambiental de Regularização

Classe I

414

Classe II

552

Classe III

1153

Classe IV

3114

1.1.5

Licença Municipal Única

Classe I

99

Classe II

181

Classe III

329

Classe IV

1047

1.2

ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

1.2.1

Licença Municipal Prévia

Classe I

56

Classe II

97

Classe III

235

Classe IV

551

1.2.2

Licença Municipal de Instalação

Classe I

97

Classe II

180

Classe III

394

Classe IV

762

1.2.3

Licença Municipal de Operação

Classe I

95

Classe II

174

Classe III

321

Classe IV

668

1.2.4

Licença Municipal Ambiental de Regularização

Classe I

275

Classe II

460

Classe III

951

Classe IV

2625

1.2.5

Licença Municipal Única

Classe I

95

Classe II

174

Classe III

321

Classe IV

668

1.3

Licença com Estudo de Impacto Ambiental

6 (seis) vezes o valor do enquadramento

1.4

Licenças por Adesão e Compromisso

(LAC)

1.4.1

Licenças Prévia/Instalação/Operação (atividade industrial)

135

1.4.2

Licenças Prévia/Instalação/Operação (atividade não industrial)

124

1.5

Licença inserida em Unidade de Conservação Municipal ou em sua Zona de Amortecimento

1.5 (uma e meia) vez o valor do enquadramento

 

 

2 - AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL AMBIENTAL

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR (UFMP)

2.1

ATIVIDADE INDUSTRIAL

Até 6 meses

400

Acima de 6 meses

800

2.2

ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

Até 6 meses

300

Acima de 6 meses

600

 

 

3 - OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

 

CLASSIFICAÇÃO

FATO GERADOR

VALOR (R$)

3.1

Anuência Prévia Municipal

75,00

3.2

Consulta Prévia Ambiental

75,00

3.3

Declaração de Dispensa

75,00

3.4

Certidão de Regularidade

40,00

3.5

Certidão Negativa / Positiva de Débitos Ambientais

40,00

3.6

Segunda via de documentos

40,00

3.7

Alteração da Razão Social

40,00

3.8

Transferência de Titularidade

40,00

3.9

Cadastro de Consultoria

75,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de outubro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.