LEI Nº 2.432, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a conce­der premiação em eventos esportivos e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à premiação em moeda corrente, troféus e medalhas, para as competições e eventos esportivos a serem reali­zados nos anos de 2021 e 2022, correspondendo ao calendário esportivo da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de De­creto, os eventos programados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.

 

Art. 2º O valor global total previsto para o Calendário de Eventos Esportivos no Município de Piúma será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Parágrafo Único. As premiações através de troféus e medalhas serão na quanti­dade necessária para contemplar os três primeiros lugares de cada modalidade esporti­va.

 

Art. 3º As premiações pecuniárias serão efetuadas logo após as competições fi­nais, em espécie, sendo de responsabilidade do servidor designado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, em procedimento próprio, comprovar o paga­mento, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebimen­to de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demons­trar a devida aplicação de recursos.

 

Art. 4º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orça­mentária específica, consignada nos exercícios de 2021 e 2022 para a Secretaria Muni­cipal de Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de outubro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.