O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à premiação em moeda corrente, troféus e medalhas, para as competições e eventos esportivos a serem realizados nos anos de 2021 e 2022, correspondendo ao calendário esportivo da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, os eventos programados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura.
Art. 2º O valor global total previsto para o Calendário de Eventos Esportivos no Município de Piúma será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único. As premiações através de troféus e medalhas serão na quantidade necessária para contemplar os três primeiros lugares de cada modalidade esportiva.
Art. 3º As premiações pecuniárias serão efetuadas logo após as competições finais, em espécie, sendo de responsabilidade do servidor designado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, em procedimento próprio, comprovar o pagamento, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebimento de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.
Art. 4º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, consignada nos exercícios de 2021 e 2022 para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.