O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2º O limite fixado no Artigo anterior será além dos 30% (trinta por cento) já concedidos através de Leis nº 234/86 e 237/86.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 17 de outubro de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.