LEI Nº 237, DE 15 de julho de 1986

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

Vide Lei nº 241/1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) além dos 15% já autorizado pela Lei nº 234/86 da Despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 15 de julho de 1986.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.