LEI Nº 2.410, DE 20 DE JULHO DE 2021

 

Altera as extensões da Rua do Ingá e da Rua das Acácias, no bairro Portinho.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As vias públicas denominadas Rua do Ingá e Rua das Acácias (Lei nº 899, de 16 de agosto de 2001), passam a abranger, em suas extensões, res­pectivamente, a Rua "C" e a Rua "D", no bairro Portinho.

 

Art. 2º Quaisquer documentos públicos produzidos até a data da entrada em vigência desta lei, e que façam menção às vias públicas indicadas no artigo anterior, deverão retificar a sua localização, de acordo com esta lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de julho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.