O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas denominadas Rua do Ingá e Rua das Acácias (Lei nº 899, de 16 de agosto de 2001), passam a abranger, em suas extensões, respectivamente, a Rua "C" e a Rua "D", no bairro Portinho.
Art. 2º Quaisquer documentos públicos produzidos até a data da entrada em vigência desta lei, e que façam menção às vias públicas indicadas no artigo anterior, deverão retificar a sua localização, de acordo com esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.