LEI Nº 899, DE 16 DE AGOSTO DE 2001

 

Denomina logradouros públicos localizados no bairro Portinho.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os logradouros públicos localizados no bairro Portinho, numerados de um a trinta, de acordo com o cadastro imobiliário municipal, passam a ter as seguintes denominações:

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

NOVA DENOMINAÇÃO

Rua Um

Rua do Ipê

Rua Dois

Rua dos Coqueiros

Rua Três

Rua Angicos

Rua Quatro

Rua Jequitibá

Rua Cinco

Rua do Ingá

Rua Seis

Rua das Acácias

Rua Sete

Rua Flor de Maio

Rua Oito

Rua Adelaide Miranda

Rua Nove

Rua das Castanheiras

Rua Dez

Rua das Orquídeas

Rua Onze

Rua das Hortênsias

Rua Doze

Rua Pau-Brasil

Rua Treze

Rua dos Corais

Rua Quatorze

Rua Miramar

Rua Quinze

Rua das Palmeiras

Rua Dezesseis

Rua das Flores

Rua Dezessete

Rua Buganvília

Rua Dezoito

Rua Água Viva

Rua Dezenove

Rua Rosa Branca

Rua Vinte

Rua Estrela do Mar

Rua Vinte e Um

Rua dos Lírios

Rua Vinte e Dois

Rua da Figueira

Rua Vinte e Três

Rua das Tartarugas

Rua Vinte Quatro

Rua Colibri

Rua Vinte e Cinco

Rua Camará

Rua Vinte e Seis

Rua das Garças

Rua Vinte e Sete

Rua Cavalo Marinho

Rua Vinte e Oito

Rua dos Alpes

Rua Vinte e Nove

Rua Santa Maria

Rua Trinta

Rua Moginos

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 16 de agosto de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.