O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros públicos localizados no bairro Portinho, numerados de um a trinta, de acordo com o cadastro imobiliário municipal, passam a ter as seguintes denominações:
DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
NOVA DENOMINAÇÃO |
Rua Um |
Rua do Ipê |
Rua Dois |
Rua dos Coqueiros |
Rua Três |
Rua Angicos |
Rua Quatro |
Rua Jequitibá |
Rua Cinco |
Rua do Ingá |
Rua Seis |
Rua das Acácias |
Rua Sete |
Rua Flor de Maio |
Rua Oito |
Rua Adelaide Miranda |
Rua Nove |
Rua das Castanheiras |
Rua Dez |
Rua das Orquídeas |
Rua Onze |
Rua das Hortênsias |
Rua Doze |
Rua Pau-Brasil |
Rua Treze |
Rua dos Corais |
Rua Quatorze |
Rua Miramar |
Rua Quinze |
Rua das Palmeiras |
Rua Dezesseis |
Rua das Flores |
Rua Dezessete |
Rua Buganvília |
Rua Dezoito |
Rua Água Viva |
Rua Dezenove |
Rua Rosa Branca |
Rua Vinte |
Rua Estrela do Mar |
Rua Vinte e Um |
Rua dos Lírios |
Rua Vinte e Dois |
Rua da Figueira |
Rua Vinte e Três |
Rua das Tartarugas |
Rua Vinte Quatro |
Rua Colibri |
Rua Vinte e Cinco |
Rua Camará |
Rua Vinte e Seis |
Rua das Garças |
Rua Vinte e Sete |
Rua Cavalo Marinho |
Rua Vinte e Oito |
Rua dos Alpes |
Rua Vinte e Nove |
Rua Santa Maria |
Rua Trinta |
Rua Moginos |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 16 de agosto de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.