LEI Nº 2.402, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a pro­ceder à premiação para os eventos que menciona.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à premiação, em moeda corrente, de disputas de brincadeiras a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2021, no valor total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 2º Constituem disputas de brincadeiras da Festa dos Pescadores:

 

I - Alardo de São Pedro - três eventos: ganhador, R$ 300,00 (trezentos re­ais); sendo o total de R$ 900,00 (novecentos reais) os três eventos;

 

II - Campeonato de Dominó - dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo o total de R$ 100,00 (cem re­ais) os dois eventos;

 

III - Campeonato de Bisca - dois eventos:

 

a) 1º lugar: R$ 100,00 (cem reais), sendo o total de R$ 200,00 (duzentos reais) os dois eventos;

b) 2º lugar: R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo o total de R$ 100,00 (cem re­ais) os dois eventos;

 

IV - Show de Calouros - um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais);

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); e

c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

V - Procissão Marítima - um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), o prêmio será dividido entre os participantes;

 

VI - III Remaria de São Pedro (sorteio) - um evento: no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo sorteados 5 (cinco) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) cada um;

 

VII - Concurso Rainha dos Pescadores - um evento: no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais):

 

a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);

c) 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

Parágrafo Único. Fica suspenso a realização das brincadeiras constantes nos incisos II e III, caso o Município esteja classificado em risco alto ou risco extremo pelo mapa do Governo do Estado do Espírito Santo da covid-19.

 

Art. 3º As condições para a participação nos eventos descritos nos incisos I ao VII do art. 2º constam na minuta de Edital previsto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Para a realização do pagamento competirá ao servidor designado pela Secretaria Municipal de Cultura, em procedimento próprio, comprovar a devida apli­cação, por meio de documentos que demostrem a realização do evento e o recebi­mento de valores pelos vencedores da competição, dentre outros que sirvam para demonstrar a devida aplicação de recursos.

 

Art. 5º As despesas autorizadas por esta lei correrão por conta da dotação or­çamentária específica, consignada no exercício de 2021 para a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de junho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.402/2021

 

EDITAL Nº XX/2021

 

A Secretaria de Cultura, nos termos da Lei nº 2.402, de 11 de junho de 2021, torna pú­blico que serão realizadas premiações para os vencedores em eventos culturais da Festa dos Pescadores de Piúma, cuja participação será regida de acordo com o presente Edital.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Poder Executivo procederá à premiação, em moeda corrente, de disputas de brincadeiras a serem realizados por ocasião da Festa dos Pescadores de Piúma/2021, no va­lor total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

1.2 - Constituem disputas de brincadeiras da Festa dos Pescadores:

 

1.2.1 - Alardo de São Pedro (a brincadeira consiste em esconder uma bandeira no lo­cal da Festa dos Pescadores; quem encontrar a bandeira escondida ganhará a prova) - três eventos: ganhador, R$ 300,00 (trezentos reais); total de R$ 900,00 (novecentos reais) os três eventos;

 

1.2.2 - Campeonato de Dominó (a brincadeira consiste em baixar todas as peças pri­meiro ou fechar o jogo; quando o jogo ficar fechado, quem tiver menos pontos em peças na mão ganha a prova) - dois eventos: 1º lugar, R$ 100,00 (cem reais) e 2º lugar, R$ 50,00 (cin­quenta reais); total de R$ 300,00 (trezentos reais) os dois eventos;

 

1.2.3 - Campeonato de Bisca (a brincadeira consiste em um jogo de baralho; o princi­pal objetivo é acumular mais pontos que o adversário, baseando-se nas cartas que são pes­cadas e descartadas, ganhando a prova aqueles que fizerem mais pontos) - dois eventos: 1º lugar, R$ 100,00 (cem reais) e 2º lugar, R$ 50,00 (cinquenta reais); total de R$ 300,00 (trezen­tos reais) os dois eventos;

 

1.2.4 - Show de Calouros (a brincadeira consiste em estimular a arte da música e dar oportunidades a cantores que ainda não ganharam visibilidade no cenário musical) - um evento: 1º lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais); 2º lugar, R$ 300,00 (trezentos reais); e 3º lu­gar: R$ 200,00 (duzentos reais); total de R$ 1.000,00 (mil reais);

 

1.2.5 - Procissão Marítima - um evento: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser dividido en­tre os participantes;

 

1.2.6 - III Remaria de São Pedro (o evento consiste no percurso de caíque, caiaque, stand-up paddle, e outros flutuantes, pelo Rio Piúma, com saída no Canal de Itaputanga até o Cais dos Pescadores, tendo como objetivo a conscientização da preservação ambiental e a importância do mesmo para o Município) - um evento: 5 prêmios de R$ 100,00 (cem reais) cada um, a serem sorteados; total de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

1.2.7 - Concurso Rainha dos Pescadores (o concurso visa selecionar a Rainha dos Pes­cadores, devendo participar somente filhas, netas, irmãs e outras com parentesco direto com pescador, sendo escolhida pela comissão julgadora a candidata vencedora) - um evento: 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); e 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); total de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

2 - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 - O interessado deverá inscrever-se na Secretaria Municipal de Cultura ou no lo­cal, em até 10 (dez) minutos antes de cada evento.

 

2.2 - A inscrição deverá conter nome completo do candidato; se menor, a inscrição de­verá ser assinada pelo seu responsável.

 

3 - DA COMISSÃO JULGADORA

 

3.1 - A Comissão Julgadora acompanhará e julgará cada evento de que trata este Edi­tal, sendo constituída pelos membros da Diretoria da Colônia de Pescadores de Piúma;

 

3.2 - No caso da Colônia de Pescadores declinar-se da participação, a Secretaria Muni­cipal de Cultura designará, no mínimo, 3 (três) servidores ou pessoas da comunidade para participar da Comissão Julgadora.

 

3.3 - A Comissão Julgadora poderá dividir-se em outras comissões, uma para cada evento.

 

4 - DO DESEMPATE

 

4.1 - Em caso de empate, a Comissão Julgadora decidirá o ganhador ou consultará o público para o desempate.

 

5 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 - Esclarecimentos e demais informações sobre o persente Edital serão fornecidos na Secretaria Municipal de Cultura, pessoalmente ou através do telefone (28) 3520-1501, em dias úteis, no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

 

5.2 - As ocorrências não prevista neste Edital, assim como as dúvidas resultantes, se­rão resolvidas pela Comissão Julgadora, não cabendo recurso à decisão proferida.

 

5.3 - Quando da inscrição, os participantes declararão que reconhecem e aceitam ex­pressamente que a Festa dos Pescadores não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo resultante da participação das brincadeiras.

 

Piúma-ES, XXX de XXXX de 2021.