LEI Nº 2.375, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo a efe­tuar repasse ao Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM Expandida Sul.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 661.172,46 (seiscentos e sessenta e um mil cento e setenta e dois reais e qua­renta e seis centavos) ao Consórcio Público da Região Expandida Sul - CIM Ex­pandida Sul, para aquisição de serviços de saúde disponibilizados pelo referido ente.

 

Parágrafo Único. O valor a que se refere o caput deste artigo será pago por meio de repasse a ser estabelecido em contrato de rateio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta da dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de fevereiro de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.