LEI Nº 234, DE 24 de fevereiro de 1986

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

Vide Lei nº 237/1986

Vide Lei nº 241/1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 24 de fevereiro de 1986.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.