O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 24 de fevereiro de 1986.
JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.