LEI
Nº 2.331, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N0 1.292, DE 9 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISCIPLINA A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e a Prefeita, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com
a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados na Lei
nº 1.292, de 9 de agosto de 2007:
I
- a tabela
constante do art. 2º:
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II - o art.
8º:
I
- para as diárias de pernoite, o IGP-M (Índice Geral de Preços-Médio),
calculado pela Fundação Getúlio Vargas; e
II - para as diárias de almoço, jantar e
passagem, o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial),
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 29 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.