O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Mulheres de Itaputanga, fundada em 12 de setembro de 2016 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.777.849/0001-98, com sede neste Município na Rua Monteiro Lobato, 712, bairro Itaputanga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Piúma, 21 de outubro de 2019