LEI Nº 2.326, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

Denomina bairro: Itaputanga.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro Itaputanga o território do Município de Piúma localizado no Distrito do Aghá, antigamente denominado Loteamento Monte Aghá, com a seguinte delimitação: partindo da Rua Alfredo Roberto Velten segue por a sua extensão até o Rio Iconha, prosseguindo à esquerda com o chamado "Canal de Itaputanga" e terminando na Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 21 de outubro de 2019.

 

Vereador Jorge Miranda

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.