O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Bairro Itaputanga o território do Município de Piúma localizado no Distrito do Aghá, antigamente denominado Loteamento Monte Aghá, com a seguinte delimitação: partindo da Rua Alfredo Roberto Velten segue por a sua extensão até o Rio Iconha, prosseguindo à esquerda com o chamado "Canal de Itaputanga" e terminando na Avenida Prefeito José de Vargas Scherrer.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.