O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei nº 1.225, de 8 de junho de 2006:
“Art. 1º
....................................................................................
Parágrafo único. Nos abrigos de que tratam esta lei as empresas instaladoras poderão
firmar convênio com a administração pública para utilização do espaço para fins
de propaganda empresarial.”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de outubro de 2019.