O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município ficam obrigados a divulgar, no respectivo sítio da internet destinado ao Portal da Transparência, na página específica destinada aos servidores públicos:
I - quanto aos servidores nomeados para cargos comissionados:
a) nome completo do servidor;
b) cargo que ocupa;
c) órgão ao qual está vinculado;
d) atribuições do cargo;
e) grau de instrução, formação acadêmica, experiência profissional ou social relevante para ocupar o cargo.
II - quanto aos servidores, efetivos ou comissionados, designados para servirem em comissões:
a) nome completo;
b) cargo que ocupa;
c) gratificação atribuída pela participação na comissão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.