LEI Nº 2.324, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

 

Determina a divulgação dos dados que especifica no Portal da Transparência.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Os Poderes Executivo e Legislativo do Município ficam obrigados a divulgar, no respectivo sítio da internet destinado ao Portal da Transparência, na página específica destinada aos servidores públicos:

 

I - quanto aos servidores nomeados para cargos comissionados:

 

a) nome completo do servidor;

b) cargo que ocupa;

c) órgão ao qual está vinculado;

d) atribuições do cargo;

e) grau de instrução, formação acadêmica, experiência profissional ou social relevante para ocupar o cargo.

 

II - quanto aos servidores, efetivos ou comissionados, designados para servirem em comissões:

 

a) nome completo;

b) cargo que ocupa;

c) gratificação atribuída pela participação na comissão.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 21 de outubro de 2019.

 

Vereador Jorge Miranda

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.