O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria de Fátima Marciano Marinho o logradouro público localizado no bairro Santa Rita, com acesso pela Rodovia Carlos Lindemberg (Rodovia do Sol).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.