LEI
Nº 2.264, DE 25 DE MAIO DE 2018
MODIFICA
A ESTRUTURA DO NÚCLEO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA,
CRIANDO O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na
estrutura do Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo
de provimento em comissão de Chefe de Patrimônio e
Suprimentos, com 1 (uma) vaga e remuneração mensal no valor de R$ 2.250,00
(dois mil duzentos e cinquenta reais).
§ 1º É requisito indispensável
à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino
superior, completo.
§ 1º É requisito
indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo
correspondente ao ensino médio, completo. (Redação dada pela Lei nº 2.296, de 15 de janeiro de
2019)
§ 2º São atribuições do
cargo:
Piúma, o cargo de Gerente de Patrimônio e Suprimentos, com as
seguintes atribuições:
I - planejar, organizar,
dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à
área de sua respectiva responsabilidade;
II - receber,
conferir e armazenar materiais de consumo e permanente, de acordo com a
classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço,
data de pagamento, quantidade e descrição do produto, enviar a nota fiscal para
o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas,
III - distribuir
todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos, manter arquivo referente
a entrada e saída mensal de todos os materiais;
IV - realizar
levantamento físico (inventário patrimonial), identificar bens, com a fixação
de etiqueta patrimonial, receber documento pertinente à incorporação dos bens
(nota fiscal e empenho), atualizar e cadastrar bens no sistema informatizado,
emitir termo de responsabilidade, receber bens a disposição, inservíveis ou
não, bem como efetuar sua redistribuição, efetuar a baixa de bens, bem como
processos de doação dos mesmos, emitir atas e relatórios;
V - fazer projeção de
materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no exercício,
efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo licitatório,
quando necessário;
VI - responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; e
VII - exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas em suas respectivas
competências.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica
consignada no orçamento vigente, podendo haver, se
necessário, a transposição dentro do próprio orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
PREMISSA: a criação de um
cargo comissionado, como previsto neste documento, é essencial para o
desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio junto a esta Câmara,
beneficiando o atendimento não só aos Vereadores como também à população.
METODOLOGIA DO CÁLCULO:
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DECLARAÇÃO:
Declaro, para os fins de direito, que o aumento da despesa apresentado
neste documento é compatível com a lei de plano plurianual (PPA), com a lei das
diretrizes orçamentárias (LDO) e com a lei do orçamento atual (LOA).
Piúma, 3 de maio de 2018.