revogada pela lei nº 2.376, de 15 de fevereiro de 2021

 

LEI Nº 2.264, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

MODIFICA A ESTRUTURA DO NÚCLEO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, CRIANDO O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Patrimônio e Suprimentos, com 1 (uma) vaga e remuneração mensal no valor de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

 

§ 1º É requisito indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior, completo.

 

§ 1º É requisito indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino médio, completo. (Redação dada pela Lei nº 2.296, de 15 de janeiro de 2019)

 

§ 2º São atribuições do cargo:

 

Piúma, o cargo de Gerente de Patrimônio e Suprimentos, com as seguintes atribuições:

 

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;

 

II - receber, conferir e armazenar materiais de consumo e permanente, de acordo com a classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço, data de pagamento, quantidade e descrição do produto, enviar a nota fiscal para o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas,

 

III - distribuir todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos, manter arquivo referente a entrada e saída mensal de todos os materiais;

 

IV - realizar levantamento físico (inventário patrimonial), identificar bens, com a fixação de etiqueta patrimonial, receber documento pertinente à incorporação dos bens (nota fiscal e empenho), atualizar e cadastrar bens no sistema informatizado, emitir termo de responsabilidade, receber bens a disposição, inservíveis ou não, bem como efetuar sua redistribuição, efetuar a baixa de bens, bem como processos de doação dos mesmos, emitir atas e relatórios;

 

V - fazer projeção de materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no exercício, efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo licitatório, quando necessário;

 

VI - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; e

 

VII - exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas em suas respectivas competências.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de maio de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

Base legal: arts. 15 a 17 da Lei complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

PREMISSA: a criação de um cargo comissionado, como previsto neste documento, é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio junto a esta Câmara, beneficiando o atendimento não só aos Vereadores como também à população.

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO:

 

Gastos com cargo de provimento em comissão a ser criado

CARGO

VAGA

VENCIMENTO (R$)

MENSAL

ANUAL

Chefe de Patrimônio e Suprimentos

1 (uma)

2.250,00

27.000,00

TOTAL

27.000,00

 

Comprovação de não afetação das metas anuais

GASTOS

VALOR ANUAL (R$)

OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$)

TOTAL ANUAL (R$)

Com Vereadores

653.648,16

137.266,11

790.914,27

Com servidores efetivos

425.451,01

89.344,11

514.795,12

Com servidores comissionados

1.029.,855,78

216.269,11

1.246.124,89

Variáveis

15.000,00

3.150,00

18.150,00

TOTAL

2.569.984,28

ORÇAMENTO

2.640.646,89

SALDO

70.663,38

 

 

DECLARAÇÃO:

Declaro, para os fins de direito, que o aumento da despesa apresentado neste documento é compatível com a lei de plano plurianual (PPA), com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e com a lei do orçamento atual (LOA).

 

Piúma, 3 de maio de 2018.

 

VER. BERNADETE CALENZANI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA