O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, com 1 (uma) vaga e remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º É requisito indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino médio, completo.
§ 2º São atribuições do cargo:
I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II - divulgar as atividades da Câmara Municipal de Piúma, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo, por meio da distribuição de conteúdos informativos em mídias sociais e no portal de internet;
III - promover ações de relações-públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, sejam presenciais ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
IV - gerenciar os veículos de comunicação interna;
V - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas à Câmara Municipal de Piúma;
VI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Câmara Municipal de Piúma, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
VII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de Piúma;
VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Piúma;
IX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
PREMISSA: a criação de um cargo comissionado, como previsto neste documento, é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio junto a esta Câmara, beneficiando o atendimento não só aos Vereadores como também à população.
METODOLOGIA DO CÁLCULO:
Gastos com cargo de provimento em comissão a ser criado |
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CARGO |
VAGA |
VENCIMENTO (R$) |
|
MENSAL |
ANUAL |
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Assessor de Comunicação |
1 (uma) |
2.050,00 |
26.650,00 |
TOTAL |
|
Comprovação de não afetação das metas anuais |
|||
GASTOS |
VALOR ANUAL (R$) |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$) |
TOTAL ANUAL (R$) |
Com Vereadores |
653.648,16 |
137.266,11 |
790.914,27 |
Com servidores efetivos |
425.451,01 |
89.344,11 |
514.795,12 |
Com servidores comissionados |
1.002,855,78 |
210.585,19 |
1.213.440,97 |
Variáveis |
15.000,00 |
3.150,00 |
18.150,00 |
TOTAL |
2.537.300,96 |
||
ORÇAMENTO |
2.640.646,89 |
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SALDO |
103.345,93 |
DECLARAÇÃO:
Declaro, para os fins de direito, que o aumento da despesa apresentado neste documento é compatível com a lei de plano plurianual (PPA), com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e com a lei do orçamento atual (LOA).
Piúma, 3 de maio de 2018.