LEI Nº 2.259, DE 18 DE MAIO DE 2018

 

Modifica a estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, criando o cargo comissionado de Assessor de Comunicação.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, com 1 (uma) vaga e remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 1º É requisito indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino médio, completo.

 

§ 2º São atribuições do cargo:

 

I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;

 

II - divulgar as atividades da Câmara Municipal de Piúma, com prioridade para aquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo, por meio da distribuição de conteúdos informativos em mídias sociais e no portal de internet;

 

III - promover ações de relações-públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, sejam presenciais ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;

 

IV - gerenciar os veículos de comunicação interna;

 

V - programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas à Câmara Municipal de Piúma;

 

VI - providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Câmara Municipal de Piúma, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;

 

VII - pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de Piúma;

 

VIII - manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Piúma;

 

IX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

X - executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de maio de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

BASE LEGAL: art. 15 a 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

PREMISSA: a criação de um cargo comissionado, como previsto neste documento, é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio junto a esta Câmara, beneficiando o atendimento não só aos Vereadores como também à população.

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO:

 

 

Gastos com cargo de provimento em comissão a ser criado

CARGO

VAGA

VENCIMENTO (R$)

MENSAL

ANUAL

Assessor de Comunicação

1 (uma)

2.050,00

26.650,00

TOTAL

 

 

 

Comprovação de não afetação das metas anuais

GASTOS

VALOR ANUAL (R$)

OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$)

TOTAL ANUAL (R$)

Com Vereadores

653.648,16

137.266,11

790.914,27

Com servidores efetivos

425.451,01

89.344,11

514.795,12

Com servidores comissionados

1.002,855,78

210.585,19

1.213.440,97

Variáveis

15.000,00

3.150,00

18.150,00

TOTAL

2.537.300,96

ORÇAMENTO

2.640.646,89

SALDO

103.345,93

 

 

DECLARAÇÃO:

Declaro, para os fins de direito, que o aumento da despesa apresentado neste documento é compatível com a lei de plano plurianual (PPA), com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e com a lei do orçamento atual (LOA).

 

Piúma, 3 de maio de 2018.

 

Ver. Bernadete Calenzani

Presidente da Câmara Municipal de Piúma