O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão, em exercício no Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, de Assistente Parlamentar, criado pelo art. 1º da Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017.:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.