LEI Nº 2.208, DE 27 DE JUNHO DE 2017

 

Altera a Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, que autoriza a concessão de vale-alimentação a servidores municipais nos termos que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 3º Não farão jus ao benefício previsto neste artigo o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município.

 

..............................................................................................".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de junho de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.