O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei nº 1.921, de 24 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 3º Não farão jus ao benefício previsto neste artigo o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município.
..............................................................................................".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.