LEI Nº 212, de 26 de novembro de 1984

 

Altera os vencimentos dos servidores públicos e da outras providências.

 

Vide Lei nº 252/1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 207/84 que passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei 206/84, que passa a vigorar conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir semestralmente, através de Decreto, os vencimentos dos servidores públicos até o limite fixado pelo Governo Federal nos meses de maio e novembro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 26 de novembro de 1984.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

 

 

EM Cr$ 1,00

QUANTIDADE

CARGOS

SALÁRIOS

01

Médico

500.000,00

01

Engenheiro Civil

500.000,00

01

Contador

450.000,00

01

Tesoureiro

450.000,00

01

Assistente Social

450.000,00

05

Escriturário

410.000,00

01

Fiscal de Rendas

330.000,00

03

Operador de Máquinas

330.000,00

05

Motoristas

330.000,00

01

Carpinteiro

330.000,00

10

Pedreiros

330.000,00

03

Agente Fiscal

290.000,00

05

Auxiliar Administrativo

250.000,00

05

Professor

250.000,00

01

Auxiliar de Biblioteca

250.000,00

01

Auxiliar de Almoxarifado

180.000,00

02

Vigias

180.000,00

10

Serventes

180.000,00

40

Trabalhador Braçal

180.000,00

08

Atendente de enfermagem

180.000,00

 

ANEXO II

QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Departamento

05

CCI

CR$ 650.000

Um em cada Departamento

TOTAL DE CARGOS

05