LEI Nº 2.120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício de 2016.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Piúma, Espírito Santo, estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2016, para a administração direta e indireta, constituindo-se de:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 68.700.000,00 (sessenta e oito milhões e setecentos mil reais) na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTES

 

73.875.800,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

10.432.877,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

1.061.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

1.748.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

58.790.923,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.843.000,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

 

(5.500.800,00)

RECEITA DE CAPITAL

 

325.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

10.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

120.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

195.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

68.700.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos: 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.627.468,13

Administração

12.604.500,00

Assistência Social

3.433.200,00

Saúde

16.619.331,87

Educação

22.427.000,00

Cultura

1.082.000,00

Urbanismo

5.917.500,00

Habitação

4.000,00

Saneamento

1.880.000,00

Gestão Ambiental

357.000,00

Agricultura

472.000,00

Comunicações

256.000,00

Transporte

40.000,00

Encargos Especiais

680.000,00

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL GERAL

68.700.000,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

2.627.468,13

CÂMARA MUNICIPAL

2.627.468,13

PODER EXECUTIVO

66.072.531,87

GABINETE DO PREFEITO

1.744.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA

1.735.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.097.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO

794.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

942.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

22.427.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.619.331,87

SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.437.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

2.765.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

357.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

1.082.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

756.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

10.658.500,00

CONTROLADORIA GERAL

358.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

68.700.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no Anexo da Lei Orçamentária Anual de 2016, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2014-2017.

 

Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64;

 

Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.125, de 29 de dezembro de 2015)

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 8º Os valores constantes desta lei poderão ser atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Piúma, 22 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.