O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Piúma, Espírito Santo, estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2016, para a administração direta e indireta, constituindo-se de:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 68.700.000,00 (sessenta e oito milhões e setecentos mil reais) na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTES |
|
73.875.800,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
10.432.877,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
1.061.000,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
1.748.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
58.790.923,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.843.000,00 |
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DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
|
(5.500.800,00) |
RECEITA DE CAPITAL |
|
325.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
10.000,00 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
120.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
195.000,00 |
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
|
68.700.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
2.627.468,13 |
Administração |
12.604.500,00 |
Assistência Social |
3.433.200,00 |
Saúde |
16.619.331,87 |
Educação |
22.427.000,00 |
Cultura |
1.082.000,00 |
Urbanismo |
5.917.500,00 |
Habitação |
4.000,00 |
Saneamento |
1.880.000,00 |
Gestão Ambiental |
357.000,00 |
Agricultura |
472.000,00 |
Comunicações |
256.000,00 |
Transporte |
40.000,00 |
Encargos Especiais |
680.000,00 |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL GERAL |
68.700.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
2.627.468,13 |
CÂMARA MUNICIPAL |
2.627.468,13 |
PODER EXECUTIVO |
66.072.531,87 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.744.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E FAZENDA |
1.735.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.097.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO |
794.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
942.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
22.427.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
16.619.331,87 |
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.437.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER |
2.765.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
357.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
1.082.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA |
756.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS |
10.658.500,00 |
CONTROLADORIA GERAL |
358.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
300.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
68.700.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no Anexo da Lei Orçamentária Anual de 2016, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2014-2017.
Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder
Executivo, autorizado a suplementar as dotações até o limite de 20% (vinte por
cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas,
utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações
orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64;
Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.125, de 29 de dezembro de 2015)
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 8º Os valores constantes desta lei poderão ser atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016.
Piúma, 22 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.