O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.120, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 29 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.