LEI Nº 2.125, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.120, de 22 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício de 2016.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.120, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a suplementar as dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento global para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 29 de dezembro de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.